Notícia: Atualizações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Estado de Pernambuco
Por meio da portaria SF n°161/2019, o Secretário da Fazenda do Estado do Pernambuco, alterou a Portaria SF 126/2018. A alteração foi divulgada no DOE do dia 23/08/2019, (página 5).
A Portaria estabelece normas adicionais para elaboração da EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com a decisão, o início da obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais da EFD para contribuintes que não sejam beneficiários do Proind (Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco), foi prorrogado para janeiro de 2020.
Antes desta alteração, os contribuintes do ICMS que também são contribuintes de IPI, teriam a obrigatoriedade de entrega do arquivo em agosto de 2019, e outubro de 2019 para o restante dos contribuintes.
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
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