GESIF

Supremo impõe limite para Estados corrigirem débitos de ICMS

Na última semana o STF analisou, por meio de Recurso Extraordinário, a possibilidade de os estados editarem leis próprias para determinar os índices de correção monetária e taxas de juros a incidir sobre débitos tributários.

A decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com efeito de repercussão geral, que os Estados podem editar leis próprias para determinar quais índices de correção monetária e taxas de juros de mora devem incidir sobre débitos tributários. Basta que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade.

Para o ministro Dias Toffoli, por tratar-se de matéria financeira regulada pela União, os Estados devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal.

Sendo assim, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

Fonte: Valor Econômico.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com um dos nossos especialistas:

Sair da versão mobile