O eSocial já é uma realidade, no entanto está passando por um processo de simplificação a fim de tornar a sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.
No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará em perda dos investimentos efetivados pelo setor público e privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.
Retirada da minuta dos leiautes da EFD-Reinf 3.0
Durante essa semana, o Portal do SPED comunicou que a minuta dos leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 foi retirada para reavaliação.
Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
- GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE -Livro de Registro de Empregados;
- CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD -Comunicação de Dispensa;
- CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT –Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD –Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF –Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS –Guia da Previdência Social.
Devido a todas essas novidades e alterações da dupla eSocial e EFD-Reinf, os profissionais que trabalham com essas declarações terão que passar por um processo de especialização e estudos: apuração, informações, prazos de entrega. Um outro desafio será o trabalho em conjunto do setor fiscal e do departamento pessoal já que a EFD-Reinf irá consolidar informações dos dois setores.
Fonte: RFB.
Fonte 2: Sped.RFB.
Continue lendo sobre o EFD-Reinf nos conteúdos relacionados: