Você conhece bem as retenções de INSS, IR, PIS, COFINS, CSLL? E a sua equipe? E o escritório de contabilidade que presta serviços contábeis para sua empresa?
Recentemente, o Portal do SPED comunicou a retirada da minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 para uma avaliação, prenunciando-se a possibilidade de facilitações na rotina dos profissionais da área contábil.
As origens da EFD-REINF remontam ao eSocial, projeto iniciado em 2013 com o objetivo de unificar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Algumas informações que antes constariam no leiaute do eSocial foram desmembradas para esta nova obrigação.
Mas, enquanto o novo leiaute da EFD-Reinf não é divulgado, você pode estar se perguntado: é possível que as empresas sofram alguma penalidade durante esse período de avaliação da versão 3.0?
Atualmente, algumas empresas que não entregaram a DCTF-Web, ECD, EFD-Contribuições, não estão conseguindo efetivar a emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos – junto à Receita Federal. Em outras palavras, empresas que não entregam Obrigações Acessórias podem ter seu CNPJ inabilitado.
Quais são as penalidades nesse novo ambiente?
As penalidades continuarão a ser as explicitadas pelo Art. 2-A da IN RFB nº 1.701/2017. Contudo, é possível não termos as penalidades implícitas surgidas dessas primeiras.
Estas estarão mais focadas na falta de entrega das obrigações acessórias da DCTFWEB. As outras, da REINF e do antigo eSocial, ficam muito mais a cargo de autuações durante fiscalizações executadas pelos Auditores da Receita.
É bem verdade que a negligência na entrega da DCTFWEB pela entidade empresarial gera multas automáticas, então:
- As atuais obrigações devem continuar sendo transmitidas;
- A Receita tem notificado os contribuintes do 1º Grupo que não entregaram a DCTFWEB
- Na Notificação, a Receita tem alertado para as consequências da não entrega das obrigações acessórias;
- A empresa poderá ter o seu CNPJ considerado inapto e todas as operações serão consideradas nulas (aspecto tributário), gerando uma reação em cadeia a terceiros como fornecedores, investidores, credores por empréstimos.
- A DECRFWEB já é causa de impedimento à emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos.
- As divergências de recolhimento também estão sendo cobradas.
- Os cruzamentos do SPED em geral com a DCTF estão sendo feitos regularmente, como, por exemplo, SPED EFD Contribuições x DCTF.
Outras penalidades (implícitas)
- Informações omitidas implicam em Sonegação Fiscal, resultando em multa de ofício qualificada de 150%, podendo chegar a 225%, se for também agravada[1].
- Representação Fiscal para Fins Penais – encaminhada ao MPF com consequências criminais.
- Auto de infração pela não contabilização dos pagamentos em títulos próprios (num cenário crítico, desqualificação da Contabilidade e consequência de Arbitramentos por determinação do Fisco).
- Auto de infração pela elaboração da Folha de Pagamento em desacordo com a legislação.
Afinal, como podemos evitar as penalidades durante esse período de revisão das minutas?
Considerando o atual cenário de incerteza, onde o Governo oscila nas divulgações das atualizações do ambiente virtual do SPED, deve-se cumprir os atos vigentes presentes nas normativas determinadas pelo Fisco: IN RFB nº 1.701/2017 e IN RFB nº 1.787/2018.
Ao dar continuidade no cumprimento desses atos, sempre respeitando os prazos determinados na legislação, o contribuinte consegue neutralizar-se de tais penalidades, mantendo, assim, a regularidade de sua atividade empresarial cuja transparência está cada vez mais sendo exigida em todas as operações.
Fontes: IN RFB nº 1.701/2017, IN RFB nº 1.787/2018, IN EFB nº 1.900/2019.
[1] A penalidade qualificada configura multa de ofício de 150% do valor que foi omitido e a agravada acarreta aumento de 50% da multa de ofício, quando não são atendidas as intimações da Receita Federal, causando dificuldades ao Fisco de exercer a fiscalização.
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