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Decreto altera o RICMS/RS e aumenta a vigência da isenção para transportadores de carga

No dia 1° de Outubro de 2019, o Governador do Estado do Rio Grande do Sul alterou o RICMS/RS (por meio do Decreto n° 54.807/2019) prorrogando, de 30/09/2019 para 31/10/2020, o prazo final de vigência da isenção concedida nas prestações de serviços de transporte de cargas realizadas por contribuintes inscritos no CGC/TE (Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais).

Outra mudança trazida pelo decreto é a de que o benefício poderá ser utilizado somente nas prestações de serviços de transporte de cargas com início e término no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

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