GESIF

Mato Grosso altera normas de substituição tributária aplicadas a segmentos econômicos

MT altera ST aplicadas a segmentos econômicos

No dia 22/10/2019, o Governador do Estado de Mato Grosso publicou o Decreto nº 271/2019, alterando o regime de substituição tributária aplicada aos segmentos econômicos no que tange a antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, relativo ao imposto devido pelas operações subsequentes.

As alterações começaram a vigorar a partir de 01/01/2020.

Veja quais foram os principais pontos da alteração:

Mudanças na base de cálculo do diferencial de Alíquotas

Segundo o artigo 8º do Decreto, a base de cálculos do diferencial de alíquotas será o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecidas no Estado do Mato Grosso para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.

Diferenças entre os valores recolhidos e efetivamente devidos

Conforme os artigos 9º e 10º, os contribuintes substituídos deverão realizar os ajustes em relação ao valor recolhido a título de substituição tributária e o valor efetivamente devido. Ao final de cada período, serão deduzidos do montante do imposto presumido.

Sendo positivo, o saldo deverá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Sendo negativo, o saldo poderá ser utilizado para compensar outros débitos de ICMS do próprio estabelecidos do contribuinte ou ser mantido para compensar eventuais saldos positivos incidentes.

Regime optativo para a tributação da Substituição Tributária

O artigo 11, disciplina o novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária: Consiste na dispensa de pagamentos do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por ST, quando o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculos utilizada para o calcular o débito de responsabilidade de substituição tributária

Optando por este regime, o contribuinte renuncia ao direito à restituição a que faria jus, caso o valor praticado seja inferior à base de cálculo mencionada.

Depois de feita a opção por este regime, tal será mantido pelo prazo de 12 meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.

A opção pelo regime deve ser exercida pelo contribuinte até o último dia útil do mês de novembro do exercício anterior ao do início da vigência do regime.

Prazos de recolhimento do ICMS-ST

O artigo 14 versa sobre os prazos para o recolhimento do ICMS-ST devido por substituição tributária, contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso foram uniformizados, deixando de haver prazos diferenciados com segmento.

O imposto deverá ser recolhido até o dia 09 do mês subsequente, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração ou até o dia 02 do segundo mês subsequente, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Lista das Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

As mudanças quanto à listagem de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, referem-se principalmente ao desmembramento de segmentos itens e a modificação na descrição e no código NCM de diversas mercadorias.

 

Fonte: Governo do Estado de Mato Grosso.

Para dúvidas a respeito de ICMS-ST Entre em contato com nossos especialistas:

Sair da versão mobile