Créditos no regime monofásicos de PIS/Cofins
Na quarta-feira dia 23 de outubro, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a julgar se as empresas podem tomar créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
Oque os contribuintes argumentam?
O argumento dos contribuintes para solicitar o creditamento, origina-se na lei do Reporto (artigo 17 da Lei 11.033/2004) que determina que o fato de o produto ser vendido com alíquota zero não impede que o vendedor tome o crédito correspondente, já que ao comprar o bem, estariam embutidos os custos com PIS e Cofins.
De acordo com os advogados dos contribuintes, o critério para autorizar o crédito não é a incidência dos tributos na operação de venda, mas o recolhimento das contribuições nas etapas anteriores.
Regime Monofásico: Impacto além das partes
O relator do caso não conheceu pedido para que o recurso fosse afetado ao rito dos repetitivos e a tese tivesse aplicação automática para as instâncias inferiores do Judiciário.
Ainda assim, o precedente deve influenciar o Judiciário como um todo na análise do tema porque a decisão será tomada por meio de embargos de divergência, peça que define a posição da 1ª Seção sobre a matéria. O colegiado é responsável por pacificar controvérsias de Direito Público no STJ.
Fonte: Jota.
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