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Varejistas de São Paulo poderão parcelar em duas vezes o ICMS sobre vendas de Natal

Os contribuintes do setor de varejo do Estado de São Paulo poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro. Assinado pelo governador João Doria, o Decreto 64.632/2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado em 04/12.

Conforme a medida da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os lojistas poderão pagar 50% do valor do imposto referente às vendas de Natal até o dia 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até o dia 20 de fevereiro, sem que ocorram multas ou juros. A medida pretende facilitar o recolhimento do ICMS, além de representar um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início de ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo.

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