No dia 06 de dezembro, o Portal do eSocial anunciou uma nova mudança no cronograma para 2020.
O início do envio de alguns eventos obrigatórios, previstos para janeiro de 2020, foi adiado.
O adiamento afetará o envio dos seguintes eventos:
- Folha de pagamento (S-1200 a S-1300) do 3° grupo, que contempla as micro e pequenas empresas, MEI, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
- Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o 1° grupo, que contempla as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016); e
- Todos os eventos do 4° grupo, que contempla os órgãos públicos e organizações internacionais).
O portal do eSocial ainda não divulgou as novas datas de obrigatoriedade.
Fonte: Portal eSocial.
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