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Cronograma do eSocial é alterado: Confira as mudanças para os grupos obrigados

No dia 24/12/2019, a Secretaria de Previdência e Trabalho publicou o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial através da Portaria nº 1.419, conforme havia  já havia sido divulgado

Os eventos periódicos do eSocial anteriormente com previsão de entrega para janeiro/2020 foram prorrogados. Também foram criados novos grupos (5 e 6), para desmembrar o grupo 4. O grupo 4 compreende somente aos órgãos e entidades federais, o grupo 5 a entidades estaduais e o grupo 6 aos municipais.

Para o Grupo 3 (grupo das ME e EPP optantes pelo SIMPLES, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), ficou estabelecido um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (FOPAG), definido pelo último dígito do CNPJ básico da empresa em questão.

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST também sofreram alterações nos seus cronogramas. Isso se dá para atender à implantação da simplificação do eSocial, que deverá ter sua publicação realizada em breve.

Conforme a publicação original e a portaria, abaixo apresentamos as principais mudanças no cronograma do eSocial para 2020, 2021, 2022 e 2023 até o momento:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

 
 
Fonte: Portal eSocial

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