Incentivos fiscais para setor de TI: Câmara aprova incentivos para setor de tecnologia da informação
No dia 16 de dezembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4805/19, que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação.
O texto pretende substituir isenções tributárias consideradas ilegais pela OMC (Organização Mundial do Comércio), e agora será enviado à sanção presidencial.
O texto final aprovado pelos deputados é um substitutivo do Senado ao projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros, com exceção de alguns dispositivos com parecer contrário do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).
A redação proposta pelos senadores diminui os percentuais máximos de incentivos que as empresas poderão obter, calculados sobre o valor que eles investiram em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.
Entenda a discussão
Em dezembro de 2018 a decisão final da OMC permitiu a continuidade dos incentivos até 2019, sendo os mesmos proibidos de serem concedidos a partir de 2020 O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no país em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.
O Plenário da Câmara manteve no texto a proibição de incentivo para empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública.
Outro ponto mantido permite às empresas com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões serem dispensadas de apresentação de relatório e parecer auditados sobre o cumprimento de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
As empresas obrigadas a apresentar esses documentos poderão deduzir as despesas com auditoria do valor a investir até o montante de 0,2% do faturamento anual.
Estas regras já constam na legislação atual, e os senadores propunham seu fim.
Quem será beneficiado?
A medida irá atingir fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.
Fonte: Conjur.
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