O Governador do Estado do Mato grosso Ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra norma que assegura direito adquirido para determinadas empresas à restituição de benefícios fiscais e institui outros benefícios.
O Intuito desta ADI é questionar o artigo 58 da Lei Complementar estadual 631/2019, que determina a suspensão de benefícios fiscais que foram concedidos no Estado e que não sejam amparados em convênios firmados no âmbito do Confaz.
O Governador havia vetado este dispositivo durante o processo legislativo, porem a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou o artigo com seus parágrafos.
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O Governador argumentou que a medida gera renúncia fiscal e uma grande perda de arrecadação, estimando que os prejuízos estejam na ordem de R$ 80 milhões. A medida causaria repercussão negativa nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias.
Fonte: VG Notícias.
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