Uma portaria da Receita Federal de 2012 gerou um estudo da equipe econômica do governo, tendo como objetivo permitir um adiamento de 3 meses para pagamento dos tributos federais. O critério para aplicação estaria baseado na decretação do estado de calamidade pública.
Lei a notícia que comentamos no início da semana:
A PGFN editou uma Portaria regulamentando transação extraordinária na cobrança de dívida ativa com a União.
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A portaria 12/2012 permitia que as empresas localizadas em municípios em estado de calamidade diferissem seus tributos devidos à União.
Qual o alcance da Portaria
A discussão veio à tona após o debate ter sido levado à Justiça, onde foi questionado se o decreto estadual de calamidade é suficiente para que as empresas possam usar automaticamente a portaria Nº 12, mesmo que o município em que estiver sediada não tenha acionado estado de calamidade.
Com a pandemia do covid-19, alguns estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já decretaram calamidade pública.
Entenda a discussão:
O assunto está sendo bastante debatido, pois, segundo especialistas, a portaria é conceitualmente um instrumento de eficácia limitada, por ser carente de outro normativo que torne explicito quem possui direito ao benefício.
A interpretação defendida pelo grupo de tributaristas e empresas que levou a tese a justiça é que todos os municípios situados em estados que decretaram estado de calamidade podem recorrer ao benefício.
Um interlocutor da Receita, por sua vez, defende que a interpretação é que não se aplicam a todas as cidades, porque a calamidade da União é diferente, estando vinculada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A equipe econômica da Receita debate a respeito da aplicação geral deste conceito e deve tomar uma decisão em breve.
O maior argumento entre os que defendem o adiamento generalizado é que nesses três meses, o recolhimento já estaria abaixo do normal devido a paralisia na economia brasileira.
Sendo assim, o diferimento seria uma alternativa para garantir caixa para as empresas durante o momento de crise, com custo menor para o Tesouro. Vale ressaltar que o impacto no ano seria limitado, dado que não haverá perdão das dívidas tributárias, que deverão ser pagas mais à frente.
Simples Nacional
Na última semana, o governo anunciou o benefício de três meses de adiamento no recolhimento de tributo para empresas do Simples (sistema simplificado de recolhimento para micro e pequenas empresas).
Esta medida está limitada aos tributos devidos à União. Os Estados e Municípios que estão no Simples ainda não aderiram, pedindo uma contrapartida para tanto.
Fonte: Valor Econômico.
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