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Decreto zera IOF no crédito e adia prazo de entrega do IR

No dia 1º de abril de 2020, o governou federal anunciou medidas para enfrentar efeitos do novo coronavírus na economia. 

Além das ações apresentadas na Medida Provisória 936/2020, foi publicado decreto, na data de hoje, que zera a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) cobrado em operações de crédito. 

A medida deve contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.

Foi editada também uma instrução normativa, pela Secretaria Especial da Receita Federal, adiando de 30 de abril para 30 de junho a data-limite para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo estimativa da Receita, 27% dos contribuintes entregaram o documento. 

Fonte: Jornal Estado de Minas


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