Em meio à crise econômica causada pelo novo coronavírus, existem cerca de 5 propostas relacionadas à tributação e aos efeitos do covid-19 tramitando no Congresso Nacional.
A criação de novos tributos em meio à crise é criticada por representantes do setor privado.
Entre as propostas que tramitam, existem 2 projetos de lei relacionados à instituição de um imposto sobre grandes fortunas, além de propostas que preveem a criação de um empréstimo compulsório, o aperfeiçoamento do Simples Nacional e a suspensão da sistemática da substituição tributária do ICMS.
Imposto sobre Grandes Fortunas
O Projeto de Lei Complementar 50/2020 prevê que moradores do Brasil, seus herdeiros e legatórios, que possuam patrimônio acima de 12 mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 1,9 mil), paguem uma alíquota entre 0,5% e 1% sobre a totalidade de seus bens. Este Projeto de Lei foi apresentado ao Senado no dia 26 de março.
Já o Projeto de Lei Complementar 38/2020, prevê uma alíquota de 0,5% tributada aos brasileiros com patrimônio acima de 50 mil salários mínimos. Caso for aprovado, o projeto terá duração até o encerramento do estado de calamidade pública.
Empréstimo Compulsório
O Projeto de Lei Complementar 34/2020, prevê o empréstimo compulsório que será feito pelas empresas que registraram, no último balanço publicado, patrimônio líquido igual ou maior que R$ 1 bilhão.
Segundo a proposta, o governo federal fica autorizado a cobrar dos sujeitos passivos o valor equivalente a até 10% do lucro líquido apurado nos doze meses anteriores à publicação da lei. No que diz respeito ao montante a ser pago pelas pessoas jurídicas superar R$ 1 milhão, o pagamento poderá ser parcelado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Simples Nacional e substituição tributária
Também estão em tramitação propostas que são favoráveis aos contribuintes. APL 9/2020, prevê a possibilidade de transação tributária aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Outra medida, constante no PLC 72/2020, propõe a suspensão do regime de substituição tributária do ICMS enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19.
O projeto acrescenta um dispositivo na Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir, e prevê que a substituição tributária seja suspensa todas as vezes em que for decretado estado de sítio, estado de defesa ou calamidade pública, como o que ocorre atualmente pelo avanço do covid-19.
Fonte: Jota.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.