No dia 08 de abril de 2020 foi publicada a Portaria ME 150/2020, prorrogando os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.
A Portaria traz as seguintes prorrogações:
- Relativo ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural)
- Arts 7º e 8° da Lei nº 12.546/2011 (CPRB)
Relativas às competências de março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
Fonte: Blog Guia Tributário.
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