Incentivos fiscais de ICMS são diminuídos por este decreto do Rio de Janeiro. No dia 5 de maio de 2020 foi publicado, no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o decreto 47.057. Este decreto regulamenta o Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Este Fundo condiciona um depósito mensal de 10% do valor de todos os incentivos fiscais de ICMS já concedidos ou que ainda vierem a ser concedidos.
Em outras palavras, o estado está diminuindo o incentivo fiscal concedido às empresas.
A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro estima que o recolhimento suplementar renda R$ 268 milhões em receita no ano de 2020.
O fundo será válido enquanto durar o regime de recuperação fiscal do estado, segundo o decreto.
Aumento da Carga tributária para as Indústrias
A Firjin (Federação das Indústrias do estado do Rio de Janeiro) estima um aumento de 20% na carga tributária das indústrias do estado.
A entidade ajuizou uma ação judicial contrária ao novo fundo, alegando inconstitucionalidade.
Entenda a medida:
O FOT substituirá o antigo FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal), porém, o novo fundo tem como novidade incluir todos os contribuintes que gozam dos incentivos fiscais. Haverá algumas exceções, como empresas do Simples Nacional e as do regime de substituição tributária.
O FOT não prevê a ampliação do benefício fiscal em tempo suficiente para restituir o valor pago ao fundo.
Em nota enviada via assessoria de imprensa, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro informou que os recursos do novo fundo serão destinados ao equilíbrio fiscal do estado.
Fonte: Jota.
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