A Receita Estadual do Paraná informou que, a partir do dia 1º de julho de 2020, todas as operações interestaduais de produtor rural deverão ser realizadas através da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica NFP-e, modelo 55, conforme previsto no item 25-A.1 da NPF nº 031/2015.
Nas operações realizadas com destinatários dentro do Estado do Paraná, os produtores poderão emitir qualquer uma das notas fiscais, (NFP-e ou Nota Fiscal Produtor Rural em papel).
Benefícios do uso da NFP-e (Nota Fiscal de Produtor eletrônica)
Com a emissão da NFP-e, o produtor rural não terá mais a necessidade de se deslocar até a Prefeitura para realizar a prestação de suas notas fiscais, podendo ser realizado via internet, no portal da Receita/PR.
Orientações da Receita Federal do Paraná
Segundo a publicação original da Receita/PR: Para emitir a NFP-e, o Produtor Rural titular da inscrição estadual no CAD/PRO necessitará, previamente, efetuar seu cadastro de usuário do portal Receita/PR e obter sua respectiva chave e senha. As orientações sobre como se tornar usuário do Receita/PR podem ser obtidas na página da Fazenda. A emissão da NFP-e é realizada no portal Receita/PR – menu Produtor Rural.
Para tanto, o Produtor Rural deverá manter seu cadastro atualizado na Prefeitura Municipal, pois a emissão da NFP-e está condicionada ao cadastro ativo e atualizado.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná.
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