A partir do dia 07 de julho de 2020, a consulta completa da NF-e no portal da Nota Fiscal Eletrônica da RFB, estará disponível apenas para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico.
em cumprimento ao Ajuste Sinief nº16/2018, a consulta completa da NF-e estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital.
Segundo a RFB, estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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