No dia 22 de junho o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz-MS, publicou a incorporação de legislação tributária para acrescentar e realizar alterações em CFOP’s, CST’s e Códigos de Detalhamento do Regime e da Situação para Utilização na NF-e.
De acordo com o Decreto nº 15.457, de 18 de junho de 2020, esta publicação tem como objetivo incorporar à legislação tributária do Estado do Mato Grosso do Sul as alterações do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, implementadas pelos Ajustes Sinief 11/19, 15/19, 20/19, 27/19, 34/19 e 09/20, celebrados no Confaz.
Para visualizar as alterações e acréscimos dos códigos fiscais no Diário Oficial do Estado: Estão detalhados no Subanexo I – Dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações, ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias/Documentário Fiscal, ao Regulamento do ICMS, a partir da página 2.
Convênios e Ajustes
Segundo a publicação original do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, Convênios, protocolos e ajustes do ICMS são acordos de extraterritorialidade necessários para manter uma estrutura padrão para a cobrança do ICMS entre estados e diminuir conflitos de tributações por regiões.
Tanto os convênios quanto os ajustes são normas complementares a legislação tributária, reforçadas pelos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (CTN) como normas complementares nos casos de extraterritorialidade.
A fiscalização e a troca de informações entre os estados por conta dessas normas também são otimizadas.
Os Convênios ICMS envolvem todas as unidades federadas e podem tratar de vários temas de cunho administrativo, como também da concessão e revogação de incentivos fiscais do ICMS. Já o envolvimento de todas as Unidades da Federação e mais a União (por conta de temas envolvendo contribuintes do IPI), já não é tratado via convênio, e sim via Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (Sinief).
Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
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