Empresas de e-commerce localizadas no estado de São Paulo podem pleitear regime especial de tributação. Este não é um novo regime especial, porém, muitas empresas ainda não o utilizam.
Este regime especial é previsto no Decreto 57.608/2011 e no Decreto 62.250/2016, os quais evitam acúmulos de ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento.
Desta forma, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem substituição tributária e pagar o seu ICMS próprio somente quando venderem as mercadorias, conforme o regime normal de tributação.
Este regime especial também ajuda a reduzir ou acabar com os pedidos de ressarcimento de ICMS perante a Secretaria da Fazenda.
Fonte: Tributário nos bastidores.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.