O que é Classificação Fiscal de Mercadorias e como realizar da forma correta na sua empresa
A classificação fiscal de mercadorias é uma atividade complexa e de grande importância para a empresa. Atualmente, a Tabela TIPI(Tabela de incidência dos produtos industrializados), que apresenta NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) existentes e vigentes, possui 10.393 códigos diferentes!
Assim, a empresa acaba tendo uma missão bastante difícil que é realizar a classificação fiscal de cada um dos itens que possui em seu cadastro de acordo com a NCM correta esperada pelos órgãos legais.
E não para por ai! Temos ainda o CEST, o Código Especificador da Substituição Tributária criado para tratar desta situação de tributação. Por fim, precisamos observar o Código da Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. Ufa! Bastante coisa, não é?
Para entender um pouco melhor, vamos falar um pouco dos conceitos básicos deste tema, a NCM, o CEST, os Tipos de Item, o CFOP e o CST.
O que é NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)?
A Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) foi criada em 1991 pelos países integrantes do Mercado Comum do Sul: Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.
A ideia de criar o NCM foi baseada em outro código internacional, o chamado SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), um padrão internacional para categorizar todas as mercadorias comercializadas no mundo.
O grande objetivo do NCM é realizar uma aproximação do comércio entre esses países, considerando que o código proporciona padronização e unidade aos produtos comercializados por estes.
A NCM agrupa mercadorias em diversas categorias, facilitando assim as negociações internacionais, possibilitando a utilização de estatísticas econômicas que constatam o volume do comércio, viabilizando o planejamento da economia interna do país e restringindo ou beneficiando o comércio de determinando produto. Além disso, possibilita a fiscalização sanitária, ambiental, bélica, entre outras.
Outra aplicação da utilização da NCM está relacionada com a definição de diversos tributos, tais como IPI e Imposto de Importação. Em relação ao ICMS, PIS/PASEP e a COFINS, a utilização dessa codificação vem cada vez mais se amplificando, e tem sido fundamental na identificação de benefícios fiscais, substituição tributária, regimes especiais e tributações diferenciadas.
O que são os Tipos de item?
O tipo de item, assim como o NCM, é uma classificação tipicamente gerencial, pois determina a finalidade do bem. O uso a que se destina a mercadoria é definido pela empresa, principalmente a sua fabricante (indústria).
Essa classificação se mostra indispensável para a Escrituração Fiscal, dela se originam diversos benefícios instituídos pelo Fisco, como, por exemplo, o diferimento do ICMS na aquisição de mercadorias para o ativo imobilizado ou o crédito presumido por aquisição de determinada mercadoria com uma redução de alíquota do imposto. Além disso, determinados tipos de itens possuem diversas outras obrigações tributárias atreladas à definição do seu uso.
Na Escrituração Fiscal Digital, o campo para efetuar essa classificação é o Registro 200. Esse registro apresenta todos os serviços da empresa escriturados no período de apuração, incluído o código do item, descrição do item, unidade de medida utilizada na qualificação dos estoques, tipo de item, código NCM, código do serviço conforme Anexo I da Lei Complementar nº 116/2003, código CST, entre outras informações.
Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP: O que é e como impacta a classificação fiscal
O CFOP é uma sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias (intermunicipal e interestadual). Ele nada mais é do que um código numérico que identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes. É por isso que o governo verifica a circulação por meio da tabela CFOP.
Para reconhecer os critérios utilizados na composição das tabelas CFOP, é preciso primeiramente compreender algumas regras. Códigos iniciados pelo número 1 significam que a entrada do produto, após a saída do ponto de origem, ocorrerá em um local dentro do estado. Já se o número inicial for o 2, então a entrega ocorrerá em um ponto fora do estado.
A ideia é que as operações de compra e venda se tornem mais transparentes aos olhos do Fisco. O processo, entretanto, ainda é burocrático, apesar da vantagem em poder utilizar o momento do preenchimento da nota fiscal para indicar qual será a forma de serviço.
Ainda, um CFOP iniciado por 5 ou 6 indica que a operação em questão é uma saída, e não uma entrada. Sendo assim, se por exemplo a nota fiscal recebida indica o CFOP 5.103, na entrada provavelmente você terá que indicar CFOP 1.103.
Código da Situação Tributária – CST
CST (Código de Situação Tributária) é uma tabela cuja finalidade é identificar a procedência da mercadoria (se do Brasil ou do exterior) e como esta será tributada (se o imposto é calculado normalmente, tem alguma redução ou isenção).
Os Ajustes SINIEF nº 06/2000 e 06/2008 trazem tabela padrão com os códigos a serem utilizados para informar na Nota Fiscal a origem e situação tributária da mercadoria, sendo elas:
- Tabela A: 0 – Nacional, 1 – Importação Direta, 2 – Estrangeira Adquirida no Mercado Interno.
- Tabela B: 00 – Tributada integralmente, 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 20 – Com redução de base de cálculo, 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária, 40 – Isenta, 41 – Não tributada, 50 – Suspensão, 51 – Diferimento, 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, 70 -Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária, 90 – Outras.
O que é o CEST?
O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária tem por objetivo identificar as mercadorias e bens que sejam passíveis ao regime de substituição tributária. Ele foi estabelecido em 2015 pelo convênio ICMS 92/15, tendo sua apresentação considerada obrigatória em 1º de julho de 2017 para a indústria e importadores, evoluindo posteriormente para os atacadistas e por fim os demais segmentos, nestes incluídos o comércio varejista.
O seu objetivo é garantir padronização e uniformidade para as mercadorias com características que se enquadrem no convênio.
Os CSTs que são utilizados em documentos fiscais com mercadorias passíveis de uso do CEST são:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Qual a importância da correta classificação fiscal da mercadoria no NCM?
Para realizar corretamente a classificação fiscal é muito importante conhecer profundamente a mercadoria em questão.
Devemos levantar então algumas questões para realizar esta atividade:
- Qual denominação se dá à mercadoria? Possui nome científico?
- Para que serve? Quais materiais a compõe?
- Pode ser incorporada em outras mercadorias?
Caso não possível responder a essas perguntas, recomendável a busca pela opinião de um especialista.
A Classificação Fiscal e atribuição da NCM é obrigatória no Brasil?
A obrigatoriedade de classificação das mercadorias teve seu advento pelo Convênio SINIEF s/nº de 1970 que disciplinou a utilização da NCM-SH na nota fiscal, modelo 1 e 1-A, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado.
Importante frisar que todo o trabalho de classificação de mercadoria se presta para definir seu NCM, o tipo de item, o CFOP e o CST para que a informação fiscal prestada dentro da EFD ICMS-IPI e do SPED Fiscal esteja correta.
Lembrando que a escrituração fiscal existe desde meados de 1970, ou seja, não se trata de uma novidade para os profissionais da área contábil, financeira, fiscal e tributária. A escrituração de livros de entrada e saída, apuração do ICMS, livro de inventário de controle de produção e do estoque, já fazem parte da rotina das empresas, principalmente do setor fiscal.
O Cadastro de Produtos impacta na Classificação Fiscal?
O Cadastro de Produtos feito de forma incorreta causa impacto significativo dentro da Classificação Fiscal, podendo trazer complicações junto ao Fisco e penalidades como multa e perda de benefícios fiscais, por exemplo.
Portanto, é necessário que as áreas de engenharia, compras e fiscal estejam fortemente alinhadas e especifiquem com o devido cuidado cada um dos itens que formarão o cadastro de produtos e o estoque da empresa. Assim, evita-se a atribuição incorreta de uma NCM para uma mercadoria por conta de má interpretação de algum dos setores.
Quais etapas devo seguir para realizar a classificação fiscal de mercadorias e atribuição da NCM?
Para a correta Classificação Fiscal das Mercadorias, é necessário que a equipe tenha bem estruturados os 4 pilares abaixo:
- Passo 1: Conhecer profundamente o produto;
- Passo 2: Aplicar as regras gerais de interpretação do Sistema Harmonizado (NCM/SH);
- Passo 3: Conhecer e aplicar as Regras Complementares da NCM e as Regras Complementares da tabela da TIPI;
- Passo 4: Analisar profundamente os CSTs e os CFOPs de cada produto.
Primeiramente, é importante observar se a equipe envolvida está qualificada para executar essa atividade. O conhecimento dos produtos da empresa é essencial para que a classificação das mercadorias seja eficaz. Idealmente devemos optar por pessoas que possuam conhecimento prévio de tributos para trabalhar neste processo de classificação, considerando ainda que a informação é sempre prestada sob o enfoque do informante, independentemente da informação do fornecedor.
Posso receber multas devido a problemas na classificação fiscal e atribuição incorreta da NCM?
O enquadramento incorreto da NCM pode levar tanto a recolhimento a maior, quanto a menor de tributos. Nesta última hipótese, a multa mínima por lançamento de ofício é de 75% sobre o total ou diferença do tributo, conforme o art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
As Secretarias da Fazenda mantêm um olhar rigoroso para o estoque dos contribuintes desde antes da informatização da prestação de informações tributárias, época em que as empresas fechavam suas portas no final do ano para realizarem a contagem física de seus estoques.
Ao contar seu estoque físico, a empresa conseguia comparar o resultado com a informação escriturada no livro, confrontando as informações em busca de prestar a informação de forma correta ao Fisco. Hoje em dia, no arquivo do SPED Fiscal, que é o arquivo que substitui todos os outros livros que compõe a Escrituração Fiscal, as diversas informações prestadas a respeito do contribuinte são apresentadas de forma digital.
Com isso, a fiscalização presencial pelo representante da Fazenda praticamente deixou de existir, pois, atualmente, pode ser feita de forma 100% digital com base nas informações que o próprio contribuinte escritura. Dito isto, apresenta-se, de forma breve, alguns conceitos relevantes.
Quem é de fato responsável pela atribuição? Minha empresa ou meu fornecedor?
O responsável pela primeira classificação fiscal de um produto é a indústria. Considerando que a indústria é a cadeia mais apta para realizar essa classificação, atribuindo a NCM mais adequada ao item, entendemos que o fabricante possui total conhecimento sobre a composição da mercadoria, podendo realizar a classificação junto à Receita Federal.
No entanto, a empresa adquirente da mercadoria, ao dar entrada em seus documentos fiscais, deverá certificar-se das informações e julgar se a classificação apresentada pelo fabricante está correta, uma vez que se torna solidária às informações prestadas pelo fornecedor. Não havendo concordância com a classificação apresentada, a empresa adquirente da mercadoria deve comunicar ao fabricante e, se houver erro na classificação, o documento fiscal deverá ser alterado imediatamente. O adquirente não pode determinar a NCM do produto por conta própria, sem antes, comunicar ao fabricante, ou alterar o código diretamente no cadastro do produto durante a entrada da mercadoria na empresa.
Quais são os principais erros cometidos ao cadastrar um produto?
Podemos citar 3 principais erros vinculados aos cadastros das mercadorias:
- Informar itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para descrições diferentes;
- Não identificar alteração do item: quando a entidade promove alterações na descrição do produto, o registro 0205 deve ser gerado. Tal modificação poderá descaracterizar o produto ou indicar como sendo um novo produto;
- Não cadastrar o fator de conversão de unidades de medias, quando necessário.
Conclusão
Podemos perceber que a correta classificação fiscal de mercadorias é uma etapa de extrema importância para evitar problemas na apresentação de informações da empresa aos órgãos fiscalizadores.
Possuindo seus cadastros de mercadorias corretos, as organizações evitam incorrer em penalidades fiscais e podem desfrutar de todos os benéficos tributários que possam incidir em suas operações.
Se os responsáveis pelo cadastro do produto, emissão do documento fiscal e preenchimento das informações no registro 0200 não tiverem ciência da importância desta cadeia de trabalho e do significado da informação fiscal gerada, haverá uma enorme probabilidade de que seja registrada uma informação errada. Por consequência, essa informação impactará diretamente em todo o restante da cadeia.
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