Devido à crise financeira causada pela pandemia da Covid-19, o Governo do Estado de Minas Gerais, publicou um Decreto que tem como objetivo proporcionar uma nova oportunidade de regularização de débitos tributários em aberto. Através do Decreto 47.996/2020, concedeu a possibilidade de recontratação de parcelamento, com os benefícios do Programa Regularize.
Como funcionara o reparcelamento de débitos tributários
Aqueles contribuintes que perderam seus parcelamentos e optem por reparcelar suas dívidas com o fisco, poderão regularizar a certidão de débitos, suspender eventual execução fiscal existente, evitar inscrição em dívida ativa e consequentemente protesto extrajudicial.
O a data limite para requerer o parcelamento é até 31 de agosto de 2020.
Segundo a Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais, os interessados poderão simular e contratar parcelamento on-line, acessando o link abaixo:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/parcelamento/.
Para acompanhar o passo a passo com as orientações de parcelamento de ICMS, IPVA, ITCD e Taxas, clique aqui e leia a publicação original da Secretaria da Fazenda de MG.
Em casos especiais, onde houver a necessidade de atendimento presencial, será possível agendar um horário com a Administração Fazendária.
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