Governo propõe trocar PIS/Cofins por novo imposto de 12% sobre consumo
No dia 21 de julho de 2020, o ministro da economia Paulo Guedes, entregou ao Congresso Nacional a primeira parte da proposta da Reforma Tributária.
Entre os destaques do texto está a proposta de unificação dos impostos federais PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social).
A ideia é que os dois tributos sejam extintos dando lugar à CBS (Contribuição Social sobre operações com Bens e Serviços), possuindo uma alíquota única de 12%.
De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, essa proposta elimina cinco tributos diferentes:
- PIS/Pasep sobre a folha de pagamentos;
- PIS/Pasep sobre a importação;
- PIS/Pasep sobre a receita;
- Cofins sobre a importação;
- Cofins e sobre a receita.
Ele também afirmou que mais de uma centena de regimes tributários para diferentes setores da economia serão extintos.
Segundo o Secretário: “Essas contribuições, que hoje são fonte de extrema complexidade, de grande litígio, serão então extintas e substituídas por esse novo tributo, essa contribuição, permitindo uma revisão completa dessa incidência, eliminando as enormes diferenciações que existem para vários setores e produtos, composta por mais de uma centena de regimes especiais que hoje vigoram nas duas contribuições do PIS e da Cofins”.
Unificação de tributos
Segundo o secretário da Receita Federal as empresas no Brasil gastam mais de 1,5 mil horas por ano declarando impostos. Este tempo investido é quase três vezes mais do que a média de países da América Latina e muito superior à de países desenvolvidos, que costuma gastar em média, 400 horas por ano com o preenchimento de declarações e pagamentos de tributos.
O secretário acrescentou: “Quero destacar a enorme simplificação decorrente destas substituições de cinco contribuições por uma só. Isso aí vai trazer ganhos enormes de facilidade, no preenchimento das declarações, das informações, na apuração do tributo e no pagamento”.
De acordo com o governo, com a adoção do CBS, será possível reduzir o número de campos na nota fiscal de 52 para 9 e eliminar 70% das obrigações acessórias.
O intuito da proposta é que a CBS incida apenas sobre a receita bruta do faturamento empresarial, e não pelo cálculo da receita total, como ocorre com o PIS e a Cofins.
Desta forma gerará mais segurança jurídica à cobrança de impostos, que atualmente gera disputas judiciais e um tempo médio de execução fiscal na Justiça que ultrapassa os oito anos.
Da forma que é feito atualmente, o sistema abre margem para diferentes interpretações sobre quais receitas que constituem o total.
Outras propostas em andamento
O governo federal anunciou que, além da unificação da PIS-Cofins na CBS, também estão sendo finalizadas outras 3 propostas relacionadas à reforma tributária. Elas devem ser apesentadas nos próximos 30 dias.
Entre estas medidas está a reestruturação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que o transformaria em um “imposto seletivo”, incidindo apenas sobre determinado conjunto de bens, especialmente aqueles que têm externalidades (consequências) negativas à sociedade, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos à base de açúcar.
Outro ponto adicional da reforma será uma mudança no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), com a redução da carga tributária sobre as empresas em troca da tributação dos dividendos (parcela dos lucros distribuída por uma empresa aos acionistas).
Segundo o Secretário, a tributação de dividendos nas empresas ajuda a diminuir a chamada “pejotização”, que é a transformação de pessoas físicas em pessoas jurídicas como forma de burlar a legislação tributária e reduzir custos, uma distorção do atual modelo.
A última proposta pretende acabar com a contribuição patronal sobre a folha de salários. Essa proposta será uma forma de reduzir o custo da contratação de trabalhadores com carteira assinada.
Ele destacou também que a reforma tributária tem como princípio, manter o atual patamar de arrecadação do governo federal com impostos sobre o consumo.
O secretário especial da Receita completou: “Independentemente das várias alterações e propostas que serão implementadas, [vamos] manter no global o mesmo nível carga tributária atual”.
Impactos ao Simples Nacional e outros regimes
A proposta de criação do CBS não deve mexer com o regime tributário do Simples Nacional. Porém, as empresas que adquirirem bens e serviços do optante do Simples poderão acumular crédito para o novo imposto, e compensá-lo nas transações dentro da cadeia produtiva.
Segundo o projeto do governo, também será mantido o atual regime agrícola para dar condições iguais de concorrência para pequenos agricultores. O motivo é porque apenas empresas, não produtores rurais individuais, podem apurar e transferir créditos da CBS.
O regime monofásico, onde o tributo incide por unidade de medida, cobrado para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros, também não será alterado.
A isenção de CBS para a venda de imóveis residenciais para pessoas físicas, nos moldes do que ocorre hoje com o PIS/Cofins também está prevista na proposta.
Prevista pela Constituição, a Zona Franca de Manaus ficou fora da proposta.
Também foram mantidas as isenções para as operações entre cooperativas e seus associados e para as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.
Ainda segundo a proposta, entidades financeiras, como bancos planos de saúde e seguradoras, manterão a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%, em vez dos 12% propostos.
Fonte: Agência Brasil
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