CIAP (ICMS sobre ativo): O que é, como calcular e como entregar o Bloco G do SPED Fiscal
CIAP (ICMS sobre ativo) – entenda mais sobre o controle de créditos de ICMS sobre o ativo permanente e as obrigações que a empresa deverá cumprir para poder se aproveitar dos créditos.
O que é o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente)?
O Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, mais conhecido pela sigla CIAP, é o controle utilizado para legalizar o crédito de ICMS decorrente das aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado que estejam ligadas a produção e/ou comercialização de mercadorias ou prestação de serviços tributados pelo ICMS.
Todo o bem e direito utilizado por uma empresa para a realização de suas atividades serão considerados como Ativo Imobilizado.
O CIAP foi criado para regulamentar o dispositivo da Lei que possibilita a todos os contribuintes de ICMS a apropriação do crédito nas aquisições que forem destinadas ao ativo permanente.
Regulamentado na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), todas as operações que envolvem compra, venda, baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada. Em 2010 o CIAP passou a integrar o SPED Fiscal, tendo sua primeira entrega prevista para julho/2010.
A Origem do CIAP
O CIAP foi previsto pela Lei Kandir, sendo instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, que foi posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01 e SINIEF 2/2009.
De acordo com a última versão do Ajuste, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde janeiro de 2011, para que haja a tomada do crédito.
Segundo a orientação, o documento fiscal, referente ao bem do ativo permanente, deve ser escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI, assim como os outros livros próprios.
Cada um dos registros do Bloco G está associado às informações que constam no registro 0300 do Bloco 0, e com dados sobre a nota fiscal do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital. Estas informações devem ser apresentadas em uma ordem cronológica e legal.
CIAP: Base Legal
O CIAP foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, sendo posteriormente alterado pelo Ajuste SINIEF nº 03/01.
Os documentos fiscais relativos ao bem do ativo permanente, assim como sua escrituração nos livros próprios, também serão escriturados no CIAP.
A adoção dos modelos do CIAP, devem ser feitos de acordo com o que estiver disposto na legislação de cada estado.
O Ajuste SINIEF 2/2009, em seu § 5º, da cláusula terceira, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, tornou a escrituração do CIAP obrigatória desde 01/01/2011.
Forma de cálculo do CIAP
A forma geral de cálculo do CIAP é determinada a partir da Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro de 1996, com as reformas e complementos na redação propostas pela LC 120 de 29 de dezembro de 2005 e a LC 102 de 11 de julho de 2000. Nela estão dispostos os termos gerais para acompanhamento e forma de tomada de crédito do ICMS sobre o ativo, com sua distribuição mensal através de uma metodologia de cálculo. Vale ressaltar que os estados também podem dispor de legislações específicas para a correta apropriação do crédito de ICMS, e essas devem ser observadas. Abaixo apresentamos a norma legal e a metodologia geral de cálculo do CIAP:
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
Art. 20.
§ 5o Para efeito do disposto no caput deste artigo, relativamente aos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, deverá ser observado: (Redação dada pela LCP nº 102, de 11.7.2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
I – a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
II – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
III – para aplicação do disposto nos incisos I e II deste parágrafo, o montante do crédito a ser apropriado será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48 (um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior ou as saídas de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 2005)
IV – o quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
V – na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de quatro anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da alienação, o creditamento de que trata este parágrafo em relação à fração que corresponderia ao restante do quadriênio; (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
VI – serão objeto de outro lançamento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos, para efeito da compensação prevista neste artigo e no art. 19, em livro próprio ou de outra forma que a legislação determinar, para aplicação do disposto nos incisos I a V deste parágrafo; e (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
VII – ao final do quadragésimo oitavo mês contado da data da entrada do bem no estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado. (Inciso Incluído pela LCP nº 102, de 11.7.2000)
Metodologia de Cálculo
Em linhas gerais, o crédito de ICMS deverá ser apurado realizando um cálculo de fator após dividirmos numa fração de 1/48 (um quarenta e oito avos) o valor total do crédito de ICMS.
Vamos a um exemplo para tornar mais claro:
Cálculo do CIAP
O cálculo base se resumirá em:
Valor total do crédito de ICMS do período ÷ 48 x (Valor total de saídas tributadas ÷ Valor Total das Saídas do período)
Exemplo prático:
Etapa 1 (entrada): Aquisição do bem X para ativo permanente pelo valor de R$ 100.000
Valor do crédito de ICMS: R$ 7.000
R$ 7.000 ÷ 48 = 145,83 mensal
Etapa 2 (saída): Apuração das saídas (mês 1/48)
330.000,00 (Valor base de cálculo) ÷ 500.000,00 (Valor contábil) = 0,66 coeficiente
Então será 145,83 x 0,66 = R$ 96,25 a ser apropriado no mês.
CIAP: Transferência de créditos de Ativos
A transferência de créditos de ativos é uma possibilidade prevista na legislação para a empresa com diversas unidades e que tenha por objetivo se apropriar do crédito em outro estabelecimento que não o da sua origem. De qualquer modo, para tal a empresa deverá observar a legislação específica do estado em questão e realizar a emissão de um documento fiscal com o correto CFOP para amparar a transação em questão.
Neste caso, o crédito a ser transferido será calculado observando o valor do imposto destacado na nota fiscal de aquisição do bem dividido por 48 e multiplicado pelo número de parcelas remanescentes no período de apropriação.
Para empresas que querem se tomar créditos de ICMS utilizando do CIAP e que possuem várias unidades ou estabelecimentos, existem soluções tecnológicas tratar as transferências de ativo com segurança e agilidade, não prejudicando resultados e performance da equipe fiscal ou dos sistemas da empresa.
Bloco G: Como apresentar as informações do CIAP no SPED Fiscal
O Ato Cotepe nº 38 de 19 de setembro de 2009, foi o responsável por instituir os registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo permanente na escrituração fiscal digital.
O Livro CIAP passou a fazer parte integrante da estrutura do SPED Fiscal, chamado de “Bloco G”.
Desta forma, os registros que eram feitos em papel, não possibilitando muitas formas de cruzamento de dados e identificação de divergências, passou a ter forte relacionamento com o restante das informações apresentadas no SPED, além de maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas e da evidência do imposto apropriado com a apuração de ICMS.
Ele não se trata apenas de uma digitalização dos livros de modelo “C” e “D”, indo muito além disso. Boa parte dos sistemas que controlam as informações referentes a Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente, focavam unicamente no cálculo da parcela do CIAP do mês e no controle de parcelas apropriada e faltantes, desconsiderando as particularidades da legislação estadual vigente.
Registros do Bloco G no SPED Fiscal
O Bloco G do SPED Fiscal possui sete registros diferentes, somando 44 campos, quase todos obrigatórios. Também existe o registro 0300 que traz as informações sobre o Ativo Imobilizado e muitos outros campos relativos aos documentos fiscais, gerando um volume considerável de dados.
Constam no Bloco G do SPED Fiscal, as seguintes informações relativas ao CIAP:
- Nº da parcela do ICMS que está sendo apropriado;
- Cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês;
- Documentos de aquisição;
- Operações com o bem.
A Synchro possui soluções para atendimento a todos os requisitos de entrega do bloco G de forma eficiente, realizando o controle não só de ativos adquiridos no presente, mas também das operações ocorridas no passado, a solução torna simples o processo de levantamento de créditos de ICMS extemporâneos a que a empresa tem direito, integrando-se com os sistemas de ativos da empresa.
A GESIF realiza a implantação da solução para atendimento ao CIAP utilizando de metodologias que garantem ganhos para a empresa tanto de modo operacional como também podem levá-la a se apropriar de créditos de ICMS que não foram aproveitados no passado. Fale com nossos especialistas e entenda mais sobre nosso processo de avaliação do cenário fiscal da sua empresa e como podemos apoiá-lo na jornada de transformação digital do setor tributário.