No dia 30 de julho de 2020, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.969.
A IN RFB nº 1.969 consolidará em um único ato legal todas a matéria relativa à incidência do IOF, revogando expressamente os atos normativos incorporados à consolidação.
Consolidação das normas da IOF
A matéria relativa a IOF era dividida em duas instruções normativas, que haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes.
Esta nova IN faz parte do projeto Consolidação da Receita Federal, que já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas.
A próxima fase deste projeto pretende consolidar cerca de 460 normas, o que resultará em aproximadamente 50% do estoque regulatório da Receita Federal existente em 31 de dezembro de 2019.
O Projeto faz parte de uma iniciativa maior, projetada pelo Governo Federal, onde foi determinado que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas, por meio do Decreto nº 10.139 de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro.
A Receita Federal pretende encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes e simplificando a legislação tributária.
Fonte: Receita Federal.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.