Alagoas permitirá parcelamento de débitos de ICMS
O Sefaz do Estado de Alagoas concederá oportunidade única para quitar débitos de ICMS vencidos entre o período de 18 de março a 30 de junho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Até o dia 31 de agosto, as dívidas podem ser liquidadas em prestação única e na modalidade pagamento, possuindo redução de 100% do valor das multas moratórias e dos juros.
Os débitos originados por parcelamentos com parcelas vencidas, também serão reabertos, sem que haja o acréscimo do respectivo atraso. Deve ser observado o período de vencimento e prazo de pagamento determinado no art. 5º, A, caput da IN Nº 10/2020 alterado pela IN Nº 29/2020.
Como regularizar os débitos
Segundo a publicação original do próprio Sefaz de AL, para regularizar os débitos de ICMS e Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep) antecipados, o contribuinte terá que acessar o site da Sefaz, localizar o “Espaço do Contribuinte” e selecionar o ícone “Documentos de Arrecadação”.
Em seguida, deve escolher a opção “reemissão de guias (2ª via)”. Após, selecionar a opção Caceal e digitar o número da inscrição estadual, com o dígito, clicar em “consultar” e emitir todos os documentos beneficiados com as regras da Instrução Normativa N° 29/2020. Se for parcelamento, segue o mesmo procedimento.
Caso a origem da dívida tributária seja outra, que não as citadas, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação (DAR) Avulso, clicando aqui:
Na hipótese do débito tributário, cuja emissão do DAR não esteja disponível na reemissão de guias e que não possibilite emitir por esse link, o contribuinte deverá solicitar o documento para o e-mail atendimento@sefaz.al.gov.br, citando o assunto como “DAR IN 29/2020”.
Fonte: Sefaz Alagoas.
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