Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

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Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituração de Receitas no SPED

A RFB inicia neste ano operações de malha fiscal junto as pessoas jurídicas sujeitas às escriturações do SPED. Por meio de análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, a malha fiscal objetiva a regularização espontânea das divergências identificadas.


A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do IRPJ com base no Lucro Presumido.

Irão ser relacionadas na operação, todas as ECFs referentes ao período descrito acima que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência.

Em seguida, os valores informados na e-Financeira também terão os dados cruzados, para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da DCTF. Desta forma evita-se o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, por meio da exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

Segundo a publicação original do Ministério da Economia, o primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Fonte: Ministério da Economia.


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