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Nova GIA SP: O que é, principais mudanças, prazos, multas e alterações para 2020

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Começaremos uma série de posts tratando das obrigações estaduais mais importantes para as organizações brasileiras, começando pela GIA-SP.

 

Que a legislação brasileira é uma das mais complexas do mundo não é novidade. As empresas do nosso país estão sempre rodeadas de diversas obrigações, sejam elas principais ou acessórias para realizar a entrega 

No caso das obrigações acessórias, necessidade de entrega irá variar conforme o negócio da empresa, segmento, faturamento, regime de lucro, estados onde estão suas unidades entre diversos outros fatores. Por isso é muito importante também conhecermos as obrigações estaduais que se aplicam a sua empresa.  

Para isso, elaboramos uma série de posts onde falaremos sobre as obrigações estaduais mais importantes e mais complexasPara começar essa série, iremos falar da GIA de São Paulo.   

O que é a GIA 

GIA, ou Guia de Informação e Apuração do ICMS, é uma declaração acessória obrigatória em alguns estados brasileiros. A GIA contém a apresentação das informações a respeito dos valores apurados do ICMS pelas organizações, mensalmente.  

Ela irá refletir as escriturações do Livro Fiscal Registro de Apuração do ICMS, demonstrando ao Fisco, informações como créditos e débitos, ajustes e guias de recolhimento do ICMS.  

GIA vem sendo transmitida de forma digital desde 1998, através de um sistema específico e deve ser enviado dentro do prazo determinado pelo Estado em que a empresa se localiza.  

O que é a GIA de São Paulo 

Segundo o portal da Fazenda de São Paulo, a GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) é o instrumento pelo qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que seja obrigado à escrituração de livros fiscais, utilizará para declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido, ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R ICMS (Decreto nº 45.490/2000).  

Portaria CAT 92/98, Anexo IV, é o instrumento legal que regulariza os procedimentos relativos a esta declaração.  

Quem deve contribuir com a GIA SP 

Todas as empresas que contribuem com o ICMS e estejam enquadradas no Lucro Real ou Presumido, deverão enviar a GIAcaso seja exigido pelo estado onde a empresa está localizada.  

Nova GIA/SP: Principais mudanças  

GIA SP deve ser entregue através de um programa específico, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. O programa da GIA está atualmente, na sua versão 0801 

Conforme o Manual da Nova GIA, a versão 0801 do programa GIA Eletrônica contempla as versões anteriores e poderá ser usada para gerar GIAs com referência igual ou posterior a janeiro de 2009. Para referências anteriores as 2009, as GIAs deverão geradas pela versão 0800. 

Essa versão apresenta algumas novas funcionalidades em relação às versões anteriores:  

  • Exportar GIAs: A partir dessa versão, os arquivos são exportados no formato pré-formatado (.prf) ao invés de formato banco de dados do Access (.mdb).  
  •  Migrar Dados da 0800: Importa as informações de arquivo Access (.mdb) gerado através da versão anterior do programa. Esta opção substitui a funcionalidade “Importar GIAs” da versão anterior.  
  • Criar Cópia de Segurança: Gera backup de todos os arquivos gravados no programa. o Restaurar Cópia de Segurança: Restaura na totalidade os arquivos gravados através da funcionalidade Criar Cópia de Segurança.  
  • Os dados e arquivos gerados pelo programa ficam gravados na pasta do usuário do Windows, e não na pasta Arquivos de Programas como em versões anteriores. Por isso só estarão acessíveis para aquele usuário. 
  • Cada usuário do Windows que for utilizar o programa deverá fazer sua instalação do programa, mesmo que usando o mesmo computador.  

O manual também recomenda que o usuário se familiarize com cada uma delas por meio de suas descrições detalhadas do manual antes de utilizá-las. 

Para realizar o download do Manual da nova GIAclique aqui. 

PVA da Nova GIA/SP 

O programa é a ferramenta utilizada para preenchimento da Guia de Informação e Apuração – GIA, documento oficial que contém todas as operações dos contribuintes do ICMS recolhidos junto ao Estado de São Paulo, além de apurar o valor devido.  

Você pode realizar o download da Nova GIA na versão 0801 clicando aqui (link da SEFAZ/SP). 

GIA/SPPrazo de Entrega: 

GIA de São Paulo de acordo com os artigos 254, caput do RICMS/2000-SP e; Art. 20 do Anexo IV da Port. CAT n° 92/1998, deve ser apresentada via internet, no mês subsequente ao da apuração do ICMS e até os dias indicados a seguir, conforme o último dígito do nº da Inscrição Estadual do estabelecimento informante:  

  1. finais “0” e “1” – até o dia 16; 
  2. finais “2”, “3” e “4” – até o dia 17; 
  3. finais “5”, “6” e “7” – até o dia 18; 
  4. finais “8” e “9” – até o dia 19. 

Multas pelo atraso e não entrega da Nova GIA/SP 

A falta ou atraso na apresentação da GIA, implicam na aplicação de multa ao contribuinte.  

A multa é aplicada por arquivo não entregue, e conforme o Artigo 527, VII, “a” do RICMS/2000-SP, deve seguir os seguintes critérios:  

  1. Não apresentação da GIA-ICMS: multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; 
  2. Entrega até o 15º (décimo quinto) dia após o transcurso do prazo regulamentar: multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; 
  3. Entrega após o 15º (décimo quinto dia): multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; 
  4. Não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta. 

GIA-ST em São Paulo: Como proceder 

A GIA-ST ou Guia Nacional de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração que os contribuintes de outros Estados, estando em condição de responsáveis, devem utilizar para efetuar a retenção do ICMS-ST a favor do Estado de São Paulo.  

A retenção só pode ser realizada, se houver um Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do estabelecimento, se optar por ela, ao invés de efetuar o pagamento por GNRE por operação. 

Para realizar o download do Programa validador GIA ST, clique aqui.  

Projeto de Eliminação da GIA: 

Sescon de São Paulo vem colaborando com SEFAZ/SP em um Projeto Eliminação da GIA, desde 2017. 

O Projeto pretende diminuir a redundância e a burocracia, tendo em vista que as informações prestadas na GIA, também constam no arquivo da EFD-ICMS.  

Seguindo essa linha, a Secretaria da Fazenda e Planejamento está expandindo o Projeto Eliminação da GIAque pretende simplificar as obrigações acessórias relacionadas ao ICMS. Deste modo, estará eliminando a obrigação de entrega da GIA para os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração (RPA), passando a enviar apenas a EFD.  

Projeto Nos Conformes 

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, “Nos Conformes” (instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018 regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019) cria condições para a construção de um ambiente de confiança recíproca entre a Secretaria da Fazenda e planejamento e os contribuintes.  

Com o Nos Conformes, a Secretaria da Fazenda e Planejamento privilegia cada vez mais as atividades de orientação, atendimento e auto-regulamentação, de acordo com os princípios e diretrizes da Lei de Estímulo à Conformidade Tributária. 

Vídeo publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ilustra muito bem o funcionamento do Programa:  

 


Continue por dentro da nossa série sobre as obrigações estaduais, na próxima semana teremos um novo post sobre o tema! Acompanhe nosso blog e fique por dentro.  


 

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