DAPI MG: O que é, como gerar e dispensa em 2020

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DAPI MG: O que é, como gerar e dispensa em 2020

Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG). Caso não tenha lida o primeiro post desta série, clique aqui e veja a matéria sobre a GIA de São Paulo

O que é a DAPI – MG 

 A Declaração de Apuração e Informações do ICMS, mais conhecida como DAPI, é uma declaração acessória envolvendo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS) exigida no Estado de Minas Gerais (MG). Sua finalidade é apurar e informar o valor a ser pago ou restituído a título de ICMS pelo contribuinte com estabelecimento no estado de MG ao Governo Estadual. 

Quem deve apresentar a DAPI 

Esta obrigação aplica-se às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadrados no regime de Débito e Crédito.  

Já os contribuintes que estiverem enquadrados nos regimes de recolhimento Isento ou Imune, entregarão apenas a DAPI 1, nos casos em que realizarem operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.  

Onde gerar a DAPI 

A DAPI é gerada por um aplicativo chamado DAPSIEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda).  

Tanto o aplicativo do DAPISEF (gerador) quanto o do TEDSEF (transmissor), estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais: 

 Clique aqui para fazer o download do aplicativo da DAPI (Versão 9.03.00).  

Observação:   

O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. Segundo Secretaria Estadual da Fazendo do estado de Minas Gerais – SEF/MG, a senha será a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). 

No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações.  

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF-MG em DAE avulso – SIARE. 

Vale ressaltar que a apuração do imposto devido e todo o processo de apuração normalmente é gerado em sistemas auxiliaresMuitas empresas tomaram o caminho de implantar uma solução fiscal especialista para a geração da DAPI/MG visando ganho de produtividade e aproveitamento de oportunidades fiscais. 

Isso pode reduzir drasticamente o tempo de apuração gasto pela equipe fiscal e evitar risco de erros na apuração, também possibilitando o correto aproveitamento de créditos tributários. Entenda mais sobre como a GESIF pode auxiliar sua empresa nesse processo clicando aqui. 

Como transmitir e declarar a DAPI 

Para realizar o procedimento de transmissão e declaração da DAPI, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos: 

  • Baixar o aplicativo TEDSEF (link acima), e realizar à instalação no equipamento do usuário. O aplicativo transmissor irá solicitar “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável. Lembrando que essa senha é a mesma utilizada para acessar o SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). 
  •  Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISF, (só poderá ser realizado se o aplicativo TEDSEF estiver instalado na mesma máquina).  
  • Realizar a impressão do recibo de transmissão. O recibo ficará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.  

Qual o prazo de entrega da DAPI – MG 

Segundo a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 02, de julho de 1996, a DAPI deve ser entregue nos seguintes prazos 

Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração: 

  • Por indústria de bebidas, de combustíveis e lubrificantes e do fumo; 
  • Por atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes; 
  • Por prestador de serviço de comunicação; 
  • Por gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; 
  • Pela CONAB/PGPM; 

Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da Apuração: 

  • Pelos demais atacadistas não especificados no item anterior; 
  • Por varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos; 
  • Por prestador de serviço de transporte; 
  • Por panificadora (regime especial). 

Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da Apuração: 

  • Por demais indústrias não especificadas nos itens anteriores; 
  • Por frigorífico e abatedor de aves e de outros animais; 
  • Por laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e de leite longa vida; 
  • Por cooperativa de produtores de leite; 
  • Pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis; 
  • Pelo produtor rural. 

As informações relativas ao ICMS relacionado com as operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária serão lançadas no mesmo DAPI utilizado para o lançamento dos dados relativos às operações próprias. 

Tratando-se de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, nas operações sujeitas à retenção do imposto em favor deste Estado, os dados do ICMS devido por Substituição Tributária serão lançados no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária Externa (DAPI/ST), que será entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração. 

No prazo previsto para o pagamento do imposto, estabelecido pela resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996, os contribuintes abaixo relacionados: 

  • Indústria e atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 1996; 
  • Indústria do fumo e comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado e de artigos de tabacaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 1996.” 

Simplificação Tributária: Dispensa da DAPI – MG 

A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória. 

Esta iniciativa se dá por conta do projeto da SEF/MG chamado “Desobrigar DAPI”, quando da publicação da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020atendendo no primeiro momento contribuintes que participaram do projeto-piloto (consultável no Anexo Único da portaria), e também os que são signatários de protocolo de intenção firmado com o Estado de MG, sendo estes contribuintes considerados de relevante interesse para a economia do estado. 

Vale ressaltar que inicialmente esta iniciativa é tida como opcional por parte do contribuinte. As empresas que já se enquadrarem como aptas para a dispensa deverão enviar um requerimento de adesão neste critério para Delegacia Fiscal onde se encontra (podendo ser consultado AQUI). 

Em 1º de novembro de 2020, o contribuinte poderá requerer essa dispensa pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mas nesse caso o deverá cumprir os seguintes requisitos:  

  • Cumprimento da obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal 
  • Obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED. 

A DAPI será definitivamente substituída pela escrituração no SPED Fiscal para todos os contribuintes do estado de MG apenas a partir de 1º de julho de 2021, iniciando por contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, após a publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida. 

DAPI Simples: O que é 

Se chama DAPI Simples é o nome dado a declaração de apuração e informação do ICMS. A DAPI Simples deve ser entregue mensalmente à SEF/MG, por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas).   

O sistema oferece os seguintes aplicativos: 

Ela deverá ser gerada pelo SAPI (Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS), e sua entrega deve ser realizada utilizando o aplicativo TEDSEF (Transmissor Eletrônico de Documentos) da SEF/MG.  

A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha. 

Para mais informações, a SEF/MG disponibiliza uma área de dúvidas frequentes, que você pode consultar clicando aqui. 


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