DAPI MG: O que é, como gerar e dispensa em 2020
Seguindo com a nossa série de posts sobre as principais obrigações estaduais, hoje falaremos mais sobre a DAPI de Minas Gerais (DAPI/MG). Caso não tenha lida o primeiro post desta série, clique aqui e veja a matéria sobre a GIA de São Paulo.
O que é a DAPI – MG
A Declaração de Apuração e Informações do ICMS, mais conhecida como DAPI, é uma declaração acessória envolvendo o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação De Serviços (ICMS) exigida no Estado de Minas Gerais (MG). Sua finalidade é apurar e informar o valor a ser pago ou restituído a título de ICMS pelo contribuinte com estabelecimento no estado de MG ao Governo Estadual.
Quem deve apresentar a DAPI
Esta obrigação aplica-se às empresas inscritas no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, enquadrados no regime de Débito e Crédito.
Já os contribuintes que estiverem enquadrados nos regimes de recolhimento Isento ou Imune, entregarão apenas a DAPI 1, nos casos em que realizarem operações ou prestações sujeitas ao recolhimento do imposto.
Onde gerar a DAPI
A DAPI é gerada por um aplicativo chamado DAPSIEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda).
Tanto o aplicativo do DAPISEF (gerador) quanto o do TEDSEF (transmissor), estão disponíveis para download no site da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais:
Clique aqui para fazer o download do aplicativo da DAPI (Versão 9.03.00).
Observação:
O aplicativo transmissor solicitará “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. Segundo a Secretaria Estadual da Fazendo do estado de Minas Gerais – SEF/MG, a senha será a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sítio da SEF-MG em DAE avulso – SIARE.
Vale ressaltar que a apuração do imposto devido e todo o processo de apuração normalmente é gerado em sistemas auxiliares. Muitas empresas tomaram o caminho de implantar uma solução fiscal especialista para a geração da DAPI/MG visando ganho de produtividade e aproveitamento de oportunidades fiscais.
Isso pode reduzir drasticamente o tempo de apuração gasto pela equipe fiscal e evitar risco de erros na apuração, também possibilitando o correto aproveitamento de créditos tributários. Entenda mais sobre como a GESIF pode auxiliar sua empresa nesse processo clicando aqui.
Como transmitir e declarar a DAPI
Para realizar o procedimento de transmissão e declaração da DAPI, o contribuinte deverá seguir os seguintes passos:
- Baixar o aplicativo TEDSEF (link acima), e realizar à instalação no equipamento do usuário. O aplicativo transmissor irá solicitar “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável. Lembrando que essa senha é a mesma utilizada para acessar o SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual).
- Transmitir a DAPI utilizando o aplicativo DAPISF, (só poderá ser realizado se o aplicativo TEDSEF estiver instalado na mesma máquina).
- Realizar a impressão do recibo de transmissão. O recibo ficará disponível para impressão após a confirmação da transmissão.
Qual o prazo de entrega da DAPI – MG
Segundo a Instrução Normativa DIEF/SRE Nº 02, de julho de 1996, a DAPI deve ser entregue nos seguintes prazos:
Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração:
- Por indústria de bebidas, de combustíveis e lubrificantes e do fumo;
- Por atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;
- Por prestador de serviço de comunicação;
- Por gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- Pela CONAB/PGPM;
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da Apuração:
- Pelos demais atacadistas não especificados no item anterior;
- Por varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
- Por prestador de serviço de transporte;
- Por panificadora (regime especial).
Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da Apuração:
- Por demais indústrias não especificadas nos itens anteriores;
- Por frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
- Por laticínio, quando preponderar a saída de queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e de leite longa vida;
- Por cooperativa de produtores de leite;
- Pelo extrator de substâncias minerais ou fósseis;
- Pelo produtor rural.
As informações relativas ao ICMS relacionado com as operações internas sujeitas ao regime de substituição tributária serão lançadas no mesmo DAPI utilizado para o lançamento dos dados relativos às operações próprias.
Tratando-se de contribuinte localizado em outra unidade da Federação, nas operações sujeitas à retenção do imposto em favor deste Estado, os dados do ICMS devido por Substituição Tributária serão lançados no Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS Substituição Tributária Externa (DAPI/ST), que será entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração.
No prazo previsto para o pagamento do imposto, estabelecido pela resolução nº 2.783, de 23 de fevereiro de 1996, os contribuintes abaixo relacionados:
- Indústria e atacadista ou distribuidor de combustíveis e lubrificantes, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 1996;
- Indústria do fumo e comércio atacadista de cigarros, de fumo em folha beneficiado e de artigos de tabacaria, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 1996.”
Simplificação Tributária: Dispensa da DAPI – MG
A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, inicia o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.
Esta iniciativa se dá por conta do projeto da SEF/MG chamado “Desobrigar DAPI”, quando da publicação da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, atendendo no primeiro momento contribuintes que participaram do projeto-piloto (consultável no Anexo Único da portaria), e também os que são signatários de protocolo de intenção firmado com o Estado de MG, sendo estes contribuintes considerados de relevante interesse para a economia do estado.
Vale ressaltar que inicialmente esta iniciativa é tida como opcional por parte do contribuinte. As empresas que já se enquadrarem como aptas para a dispensa deverão enviar um requerimento de adesão neste critério para Delegacia Fiscal onde se encontra (podendo ser consultado AQUI).
Em 1º de novembro de 2020, o contribuinte poderá requerer essa dispensa pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), mas nesse caso o deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Cumprimento da obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal
- Obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do Portal Estadual do SPED.
A DAPI será definitivamente substituída pela escrituração no SPED Fiscal para todos os contribuintes do estado de MG apenas a partir de 1º de julho de 2021, iniciando por contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, após a publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.
DAPI Simples: O que é
Se chama DAPI Simples é o nome dado a declaração de apuração e informação do ICMS. A DAPI Simples deve ser entregue mensalmente à SEF/MG, por microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas).
O sistema oferece os seguintes aplicativos:
- SAPI – Versão 1.01.00 – Parcial: Tem a função de gerar a DAPI simples, apurando o ICMS devido. Para uso exclusivo de contribuintes que possuem uma das versões anteriores: 1.00.00, 1.00.01 ou 1.00.02.
- SAPI – Versão 1.01.00 – Completa: Tem a função de gerar a DAPI simples, apurando o ICMS devido. Para uso de contribuintes que não possuem uma das versões anteriores.
- Banco de Dados Multiusuário do SAPI: Tem função de servidor de banco de dados multiusuário. Para utilização do SAPI em rede.
Ela deverá ser gerada pelo SAPI (Sistema de Apuração e Pagamento Informatizados do ICMS), e sua entrega deve ser realizada utilizando o aplicativo TEDSEF (Transmissor Eletrônico de Documentos) da SEF/MG.
A transmissão eletrônica da DAPI Simples é efetuada segundo os padrões do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), com acesso restrito a usuários inscritos no cadastro informatizado da SEF/MG, mediante senha.
Para mais informações, a SEF/MG disponibiliza uma área de dúvidas frequentes, que você pode consultar clicando aqui.
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