No dia 20 de outubro de 2020, a RFB publicou Nota Técnica 2020.001 v1.1 juntamente com a versão 3.0.5 do Guia prático, que se referem ao leiaute 015 do EFD ICMS IPI.
Estas mudanças foram instituídas através do Ato COTEPE/ICMS 59 de 20 de outubro de 2020, modificando o Ato COTEPE/ICMS 44 de 2018, com alterações validas para 2021.
Nota técnica 2020.001 v1.1
A Nota Técnica 2020.001 versão 1.1, que possui alterações e inclusões do leiaute 015, será válida de 01/01/2021 a 31/12/2021.
Conforme o manual de Orientação ao Contribuinte – Leiaute válido de 01/01/2021 a 31/12/2021:
Os itens a seguir passam a vigorar com as seguintes alterações:
- a) Alteração da descrição do item 1 das hipóteses de motivo de ressarcimento do campo 19 do registro C176 19
19 | COD_MOT_RES | Código do motivo do ressarcimento: 1 – Saída para outra UF 2 – Saída amparada por isenção ou não incidência 3 – Perda ou deterioração 4 – Furto ou roubo 5 – Exportação 6 – Venda interna para Simples Nacional 9 – Outros | N | 001* | – |
Guia Prático EFD – versão 3.0.5
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0.5:
- 1. Alteração da instrução de preenchimento do campo 07 do registro C180
- 2. Alteração da validação do campo 06 do registro H005
- 3. Alteração da instrução de preenchimento do registro H010
- 4. Alteração da instrução de preenchimento do registro C176
- 5. Alteração da descrição do item 1 das hipóteses de motivo de ressarcimento do campo 19 do registro C176
Na subseção 10 do Guia prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD, apresentam-se os novos registros incluídos no leiaute a partir do período de apuração de janeiro de 2021, (páginas 16 a 26).
Ato COTEPE 44/2020
No dia 25 de agosto de 2020, a RFB publicou o Ato COTEPE/ICMS Nº 44, de 16 de julho de 2020, que modificando o Ato COTEPE/ICMS 44/18, referindo-se a Nota Técnica 200.001 v 1.0 e a versão 3.0.4 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital- EFD.
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