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Novo Leiaute da EFD-Reinf e outras informações fiscais são aprovados e divulgados em Ato Declaratório.

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Ato Declaratório Executivo Cofins N°67, de 12 de novembro de 2020 aprova novo leiaute da EFD-Reinf e outras informações fiscais.

No dia 16 de novembro de 2020, foi publicado na seção 1, página 52 DOU, o Ato Declaratório Executivo COFINS N° 67, de 12 de novembro de 2020.

De acordo com a publicação original:

Art. 1º Fica aprovada a versão 1.5 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio de 2021.

  • 1º Os leiautes aprovados estão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133
  • 2º A versão 1.4, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 26 de setembro de 2018, continua vigente até a competência abril de 2021.

Art. 2° Fica revogado, a contar de 1º de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis n° 65, de 2018.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26/09/18 – DISPÕE SOBRE O LEIAUTE DA EFD-REINF – ESCRITU – Vide)

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Até o momento desta publicação, os leiautes da versão 1.5 da EFD-Reinf ainda não estavam disponíveis no site da RFB.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 


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