Créditos Tributários para abater dívidas: Parecer permite uso de créditos fiscais para pagamento de dívidas
No dia 19 de fevereiro a comissão do Congresso que analisa a MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899) aprovou o parecer do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) favorável à proposta de regulamentar as transações tributárias entre o governo e os contribuintes.
Entre as novidades está o uso de créditos fiscais para abatimento de dívidas. Isso pode gerar impacto direto no planejamento tributário de algumas empresas. O texto seguirá agora para o plenário da Câmara dos Deputados.
Entenda o caso:
O dispositivo permitirá que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), autarquias e fundações públicas negociem o pagamento de débitos “irrecuperáveis ou de difícil recuperação” diretamente com pessoas físicas e jurídicas inscritas em dívida ativa.
Poderão ser oferecidos descontos de até 70% nas multas, juros e encargos, com parcelamento em até dez anos, com intuito de viabilizar o pagamento.
O governo estimou que poderá recuperar R$ 6,4 bilhões ainda este ano com o uso deste instrumento.
Utilização de Créditos Tributários para abater dívidas
O relator alterou o projeto para permitir que créditos tributários, já reconhecidos pelo governo, sejam usados para abater dívidas e como garantia para o parcelamento de todas as modalidades previstas em lei, como cessão fiduciária de direitos creditórios e alienação fiduciária de bens móveis, imóveis ou de direitos.
Como estão previstas as negociações?
As organizações poderão negociar com o governo o parcelamento em até 84 meses (sete anos), com descontos de até 50% nas multas, juros e encargos legais.
Nas micro e pequenas empresas, instituições de ensino e hospitais filantrópicos, o parcelamento poderá ser de até 120 meses (dez anos), com abatimento de até 70%.
Todas as negociações ficarão a sob responsabilidade da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), responsável pela cobrança da dívida ativa da União.
Foi autorizado pelo relator, com aval do governo, que os descontos ocorram também nas “multas qualificadas”, que chegam a valores entre 150% e 225%.
Este ponto estava proibido pela MP, porém o relator argumentou que nem todos os casos com aplicação desse tipo de multa são de sonegação e que há excessos da Receita, como aplicá-la por contratação de trabalhadores assalariados como pessoas jurídicas.
Segundo o relator, a impossibilidade de transação das multas, na prática, inviabilizava a adesão de contribuintes com dívidas significativas. Em caso de fraude a transação ficará proibida.
Outras mudanças:
O parecer incluiu, entre as dívidas que podem ser renegociadas, o FGTS, desde que aprovado pelo conselho curador do fundo.
Também tirou do governo o poder de ajuizar ação de falência contra a empresa que tiver a transação rescindida, como por não pagar as parcelas acordadas, por exemplo. O governo poderá requerer a mudança da recuperação judicial em falência.
Fonte: Valor Econômico.
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