Recursos de pequeno valor serão barrados ao Carf
Entre as mudanças que englobam a Medida Provisória nº 899 (MP do Contribuinte legal) foi incluso, com aval do governo, mudanças relativas ao contencioso administrativo de baixo valor. Contribuintes que discutem com a Receita Federal, dívidas de até 60 salários mínimos (R$62,77 mil) deverão ser impedidos de recorrer ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para tentar reverter suas cobranças, em casos de jurisprudência consolidada.
Em compensação teriam a possibilidade de negociar descontos de até a metade do valor das dívidas nas delegacias de julgamento (DRJs).
Entenda o caso:
Em comissão do Congresso o relatório do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) foi aprovado por unanimidade, e terá que passar agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 25 de março.
Em seguida, será encaminhado à sanção. Apesar de a negociação dos valores terem sido elogiados por advogados, a restrição do acesso ao Carf é vista com ressalvas pela falta de paridade nas delegacias da Receita, que se tornarão a última instância julgadora.
A proposta pretende limpar o estoque do Carf, permitindo que o devedor negocie com a Receita a multa, que pode chegar a 75% do valor, e até o principal.
Esses casos são julgados em turmas extraordinárias de forma virtual desde 2017, mas hoje pode ser solicitado o destaque e julgamento presencial, com sustentação oral.
Segundo o parecer as delegacias regionais serão a última instância de julgamento para as dívidas de pequeno valor, sendo obrigadas a seguir a jurisprudência do Carf.
Sendo aprovada a proposta, o Ministério da Economia terá 120 dias para regulamentar o novo sistema e alterar o funcionamento das DRJs.
Discussão referente à paridade dos julgamentos
Conforme a mudança, para a maioria das dívidas, o contribuinte só possa recorrer da decisão da delegacia ao juizado especial federal, onde são discutidos casos de baixo valor. Porém será preciso depositar em juízo o valor em disputa como garantia.
A DRJ não tem composição paritária, ao contrário do Carf, sendo integrada apenas por auditores da Receita Federal.
Porem o assessor especial do Ministério da Economia, Rogério Campos, defende que o fato será compensado pela obrigatoriedade de adoção da jurisprudência do Carf, que é paritário, com metade dos conselheiros indicados pela Fazenda e metade pelos contribuintes.
Fonte: Valor Econômico.
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