Por conta do Coronavírus, prazos de processos tributários são suspensos no MS
Suspensão de prazos em processos tributários iniciou no dia 19 de março e já foi prorrogada 2 vezes.
O Governo do Estado do Mato Grosso do Sul decidiu prorrogar, até o dia 30 de junho, a suspensão de prazos de processos tributários no âmbito da secretaria estadual da Fazenda, que deveriam expirar em 31 de maio.
As novas regras foram definidas no decreto nº 15.447, publicado no Diário Oficial do dia 1º de junho de 2020.
A medida alterou o decreto nº 15.426 de 29 de abril de 2020, relativamente ao lançamento tributário, em decorrência da Situação de Emergência, devido a pandemia do Covid-19, determinada pelo decreto nº 15.396 de 19 de março de 2020.
A prorrogação da suspensão de prazos será válida para todos os casos, desde que já previstos no decreto anterior, exceto em que a constituição do crédito tributário, mediante o lançamento, seja necessária para se prevenir a decadência, ou, a critério do Superintendente de Administração Tributária (SAT), justifique a medida.
Conforme o artigo 5º do novo decreto, são suspensos os cancelamentos e as suspensões de inscrição estadual até 31 de julho de 2020. Até este momento a única exceção a essa regra eram os casos de dolo, fraude ou simulação.
O Governo do Mato Grosso do Sul ainda ampliou o rol de hipóteses em que será possível suspender ou cancelar a inscrição estadual:
- Com a solicitação oriunda do contribuinte;
- Indeferimento do pedido de baixa em razão de pendências fiscais;
- Casos em que o produtor rural, cujo direito de uso da terra decorra de contrato, deixa de renová-lo antes do seu vencimento.
Fonte: Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
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