ProGoiás: Política de Incentivos Fiscais para o Estado de GO
No dia 05 de junho de 2020 foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Goiás, a Lei 20.787, instituindo o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás).
O programa era bastante esperado pelo setor produtivo, pois a lei visa desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial.
Segundo a secretária da Economia, Cristiane Schidt:
“Goiás tem muitos potenciais. Essa lei foi feita em consenso com quem produz, após inúmeras reuniões e diálogos entre o setor produtivo, o governo e nossa equipe técnica. Nossa meta é atrair investimentos, otimizar o retorno para a sociedade e desburocratizar a política pública de incentivos fiscais”.
Detalhes do ProGoiás
De acordo com a Superintendente de Política Tributária da Economia, o próximo passo será o depósito da lei junto ao Confaz.
Antes de sua operacionalização, a lei passará por regulamentação e em seguida, serão publicadas as instruções normativas destinadas à utilização do benefício e informação dos investimentos pelos contribuintes.
A Superintendente também explicou que os procedimentos de adesão ao ProGoiás envolverão as secretarias de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Economia.
A Secretaria da Economia será a responsável pelo enquadramento do contribuinte no ProGoiás, tal como a operacionalização do programa e a forma de apuração e fruição do crédito outorgado previsto.
Origem do Programa:
O novo programa, que terá validade até 2032, nasceu do diálogo e consenso entre o Governo de Goiás e o setor produtivo, para substituir o programa Fomentar/Produzir.
Entre as principais mudanças na política tributária está a redução do percentual para o Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), cobrado mensalmente de quem possui benefício fiscal.
Na antiga lei era de 15%, com o ProGoiás o percentual inicial será de 10%, reduzindo gradativamente até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa.
Diferenças do Fomentar/Produzir e do ProGoiás
O Fomentar/Produzir, diferente do ProGoiás, baseia-se em um programa de crédito outorgado, sem financiamento.
Além disso, serão mantidas as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado.
Como aderir ao ProGoiás
Para aderir ao programa, o pedido para enquadramento deve ser realizado por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
O contribuinte não será obrigado a migrar para o programa, mas a secretária da Economia do Estado acredita que isso será natural já que se trata de um avanço para o setor.
Segundo a Secretária: “Além de inúmeras vantagens na política de concessão, o ProGoiás será muito mais ágil. As análises de concessões que antes demoravam mais de um ano para serem liberadas, agora serão feitas em no máximo 60 dias. Estamos preparados para essa mudança”.
Fonte: Secretaria de Economia – Governo de Goiás.
Acompanhe o blog da GESIF e fique por dentro de notícias e matérias sobre o conteúdo tributário e fiscal.