DIRF 2021: Receita divulga novas regras para declaração da DIRF 2021
No dia 23 de novembro de 2020, a Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.990/20, estabelecendo as regras relativas à DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte), a partir do ano-calendário 2020.
De acordo com a IN, estão obrigados a apresentar a DIRF 2021, as pessoas físicas e jurídicas, que efetuaram pagamento ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenham havido retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros.
Para efetuar a declaração, deverá ser utilizado o PGD (Programa Gerador da DIRF). O uso do PGD é obrigatório para o preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados, e será aprovado por ADE (Ato Declaratório Executivo) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela RFB em seu site.
A DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, (horário de Brasília) de 26 de fevereiro de 2021.
Para acessar a norma na integra, Clique aqui.
Para saber mais sobre a DIRF, Clique aqui.
Fonte: Contábeis.
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