IOF sobre Operações de Factoring: STF decide que há a incidência do Imposto
No dia 16 de junho o STF decidiu que incide IOF (imposto sobre operações financeiras) nas transações realizadas por empresas de factoring, independentemente de serem instituições financeiras.
De modo geral, este modelo de contrato consiste na transferência de créditos, normalmente de uma empresa, a uma instituição ou pessoa física, que antecipa valores àquela, assumindo o risco da inadimplência e muitas vezes, outros serviços, como assessoria creditícia e a administração de carteira.
A decisão do STF foi tomada no julgamento da ADI 1.763, que discutia a constitucionalidade do artigo 58 da Lei nº 9.535/97, segundo essa, incide IOF sobre as operações de alienação de direitos creditórios para empresas de factoring.
Discussão:
Houve questionamento ao dispositivo, pois equipara uma operação comercial de compra de crédito a um empresário bancário, para os fins de cobrança da IOF.
O processo tramitava no STF por mais de 20 anos e acabou sendo decidido por unanimidade em julgamento virtual, sem discussões mais aprofundadas a respeito.
Fonte: Conjur.
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