Estado do Ceará dispensa o pagamento do FEEF até o fim do ano

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Estado do Ceará dispensa o pagamento do FEEF até o fim do ano

No dia 27 de julho de 2020, a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará publicou no Diário Oficial do Estado, a Lei nº17.521.

Esta lei dispensa o pagamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) relativo aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018 e o período compreendido entre março e dezembro deste ano.

Esta nova norma, irá modificar também a contagem dos prazos processuais do Conat (Contencioso Administrativo Tributário).

A contagem era feita de forma corrida e agora passará a ser em dias úteis, em sintonia com a mudança realizada pelo CPC (Código de Processo Civil) de 2015. Desta forma, os contribuintes passarão a ter 30 dias úteis para impugnar autos de infração ou pagar o tributo lançado com descontos legais.

Estas medidas sancionadas pelo governador do estado do Ceará, tem como objetivo amenizar os impactos nas empresas atingidas pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.

Para ler a Lei Nº 17.521 na integra, clique aqui.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.


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