SPED Fiscal: o que é, blocos, multas e alterações recentes em 2020
Também chamado de EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal é um dos programas de escrituração da Receita Federal, responsável por determinar que os contribuintes enviem as informações referentes ao ICMS e IPI. O SPED Fiscal é a digitalização de todas as informações que o fisco deseja de seus contribuintes.
Saiba quais são os detalhes para apresentar esta declaração mensal, e todas as informações essenciais nos tópicos a seguir:
O que é o SPED Fiscal?
O SPED Fiscal faz parte dos 12 módulos que compõem o projeto SPED.
Dentro do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cada um dos módulos possui uma função diferente, e tem como finalidade simplificar o envio das informações e padronizar todo o conteúdo que é apresentado pelo contribuinte.
Os módulos do Projeto SPED são:
- CTe: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- EFD Contribuições: Escrituração Fiscal Digital de Contribuições para o PIS e Cofins;
- EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI;
- EFD-ReInf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- eFinanceira: Escrituração Fiscal Digital para Instituições Financeiras;
- eSocial: Sistema de escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas;
- MDFe: Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos;
- NFCe: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica;
- NFe: Nota Fiscal Eletrônica;
- NFSe: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
O SPED Fiscal recebe o nome oficial de EFD ICMS IPI, também sendo chamado de SPED Fiscal ICMS ou SPED ICMS, e é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente pelas empresas contribuintes ao governo.
Com o SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, diminuindo o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.
Como funciona o SPED Fiscal?
O arquivo digital gerado pelo SPED Fiscal, deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que é fornecido pelo próprio SPED.
O SPED Fiscal substituiu livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física (papel). Foram substituídos os seguintes livros:
- Entradas e Saídas;
- Apuração do IPI;
- Apuração do ICMS;
- Inventário;
- Controle da Produção e do Estoque,
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Depois de ser validado pelo PVA, o arquivo deve receber uma assinatura digital e ser enviado ao SPED da Receita Federal.
Desta forma, o sistema realizara o repasse dos documentos aos órgãos e instancias interessados, como RFB, Estados, Municípios e outros.
Quais são os blocos do SPED Fiscal
O arquivo do SPED Fiscal possui 10 blocos de informação. Cada bloco recebe um identificador alfanumérico para e possui informações distintas, sendo elas:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações;
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Os blocos são organizados nessa ordem para que a padronização das informações.
O Site do Receita Federal do Brasil possui uma página específica para sanar as dúvidas referentes ao funcionamento do processo, disponibilizando manuais e guias práticos.
Com a criação do SPED Fiscal, os problemas relacionados a apuração do ICMS e do IPI diminuíram muito no país, haja vista que o processo se modernizou, trazendo uma escrituração fiscal digital eficiente para o cotidiano das empresas brasileiras.
Alguns dos objetivos do projeto SPED:
- Agilidade: se antes era necessário entregar toda uma papelada para validar as informações, atualmente todo o processo é digital, o que o torna mais assertivo e dinâmico;
- Padrão: mesmo em empresas que estejam crescendo, a estrutura do arquivo não é alterada, apenas o perfil de enquadramento muda, o que facilita e muito nas adaptações, caso necessárias;
- Resultados precisos: com a digitalização, os resultados e erros de um processo manual foram praticamente extintos, diminuindo problemas como dados incorretos e informações confusas ou desencontradas,
- Barateamento: sem a necessidade de ter que imprimir e custear envio de documentações, além de não precisar mais contratar pessoas para fazer toda a operação, o processo se tornou mais barato para as empresas.
Portanto, com o SPED Fiscal nas empresas facilitou os envios dos documentos, sem erros, e preocupação das entregas das documentações, sem necessidade de digitação.
Gerou menos custos para as empresas como: não precisando mais imprimir aqueles milhares de papeis, gastando pouco tempo para fazer e gerando benefícios para a empresa.
O SPED Fiscal nada mais é um facilitador de envio de informações.
Mudanças no SPED Fiscal em 2020
O SPED Fiscal recebeu algumas importantes alterações no ano de 2020. Acompanhe as principais mudanças:
Novo leiaute do EFD-ICMS/IPI 2020
Uma das principais mudanças relacionadas ao SPED Fiscal no ano de 2020, diz respeito ao leiaute da Escrituração Digital de ICMS e IPI, que passou a exigir mais informações dos contribuintes. A mudança foi regulamentada pelo Ato COTEPE/ICMS 24/19, de 12 de junho de 2019, dispondo sobre especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.
Este novo leiaute segue alterações que foram introduzidas através da Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v3.0.
Convênio ICMS nº 67/19
O Convênio ICMS nº 67/19, publicado em julho de 2019, autorizou os seguintes estados a instituírem o Regime Optativo de Tributação da substituição tributária (ROT-ST) para seguimentos varejistas.
Os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul também aderiram ao ROT-ST, por meio do Convênio ICMS 141/19, e os estados do Rio de Janeiro e Maranhão, por meio do Convênio ICMS 207/19.
O contribuinte participante do ROT-ST fica dispensado do pagamento do imposto que corresponde a contemplação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por ST.
Registros do ICMS ST na EFD-ICMS/IPI
Com a implementação do novo leiaute, tornou-se obrigatório os registros relativos principalmente à restituição, ressarcimento e à complementação do ICMS ST na EDF ICMS IPI.
Nesta perspectiva, alguns estados começaram a entender particularidades que precisavam ser implementadas em cada caso dentro do cronograma de obrigatoriedade.
Alguns estados já se pronunciaram oficialmente por meio de comunicados e normas, a respeito da restituição do ICMS ST.
- Rio Grande do Sul:Desde a decisão do STF, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, vem dialogando com os setores para encontrar soluções que simplifiquem os procedimentos para o Fisco e para os contribuintes, sem abrir mão dos recursos devidos ao Estado. Para reestabelecer a definitividade da ST, foi criado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), cuja adesão está disponível para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano de todos os setores econômicos. Instituído pelo Decreto nº 54.938/2019, o ROT-ST possibilita que os contribuintes que optarem pela adesão tenham suas operações amparadas pela definitividade da ST ao longo de 2020, ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição de valores entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020. O prazo para adotar o mecanismo de tributação vai até o dia 28 de fevereiro.
- Santa Catarina: O Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária – DRCST será apresentado pelos contribuintes substituídos tributários para prestar à Secretária da Fazenda as informações referentes as operações de entradas e saídas sujeitas a substituição tributária necessárias à apuração do ressarcimento, restituição ou complementação, conforme procedimentos introduzidos pelo Decreto nº 1.818, de 28/11/2018.
O Demonstrativo será mensal, em arquivo eletrônico, conforme layout especificado na Portaria SEF nº 378, de 29/11/2018, e enviado por meio do aplicativo S@T “DRCST – Envio do arquivo e Acompanhamento”.
- Paraná: O contribuinte substituído tributário que realizar operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com imposto retido anteriormente, que enseje recuperação, ressarcimento ou complementação do imposto e ressarcimento ou restituição do adicional destinado ao Fecop, deverá elaborar e enviar ao Fisco o Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST – ADRC-ST, conforme leiaute e instruções contidas no Manual do Arquivo Digital de Recuperação, Ressarcimento e Complementação do ICMS ST, versão 1.2, e procedimentos dispostos em Norma de Procedimento Fiscal 003/2020, atualizada pela NPF 042/2020.
- Bahia: foram atualizados os registros que não serão exigidos para apresentação na EFD ICMS/IPI. Esse processo foi feito através de avisos divulgados pela Secretaria do Estado da Fazenda da Bahia;
- Rio de Janeiro: o estado do RJ publicou a Portaria SUCIEF nº 73/2019 para dispensar o preenchimento dos contribuintes dos registros: C180, C185 e 1250;
- São Paulo: Esse estado se manifestou, através do Comunicado CAT 01 de 27 de Janeiro de 2020, que para o cumprimento das Obrigações Acessórias para 2020, “o contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147/2009”. Isso significa que estão dispensados da entrega dos registros referentes ao novo leiaute;
- Paraíba: a Sefaz da Paraíba dispensou alguns registros para os contribuintes por meio da Portaria SEFAZ nº 16/2020.
Como evitar problemas na entrega e erros no SPED Fiscal?
Passo 1: Garanta o recebimento no prazo certo das notas emitidas pelos fornecedores do cliente em formato digital: Aproveite e assegure também uma armazenagem segura desses arquivos por cinco anos fiscais, que é o prazo que a Receita Federal tem para auditar o SPED.
Passo 2 – Mantenha controle da legislação tributária que o seu negócio é sujeito: a legislação tributária muda com frequência. Como foi visto nesse post, recentemente alterações na apresentação e apuração do ICMS-ST impactaram diversos contribuintes, e não para por ai! Então tenha em mente que se manter atualizado é crucial.
Passo 3 – Disponha de sistemas que possam lhe auxiliar na apuração, validação e geração dos registros: Isso pode lhe poupar muito tempo e garantir que suas entregues sejam realizadas da forma certa e dentro do prazo.
Passo 4 – Revise com frequência seu processo de apuração: as empresas evoluem, e com isso começam a realizar mais operações, abrem filiais, mudam de estado, entre outros processos que podem gerar diversos novos pontos a serem apresentados no SPED.
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