Notícia! Ministério da Economia altera forma de elaboração de súmulas do Carf
Na última semana, a decisão de alterar a forma de elaboração de súmulas do Carf pelo Ministério da Economia gerou muita repercussão, uma vez que pode impactar os contribuintes que buscam a via administrativa.
A portaria nº 531/2019 do Ministério da Economia instituiu o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat) – criado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica. Os textos aprovados devem ser seguidos não apenas pelo Carf, mas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pela portaria do órgão, publicada 02/10/2019, as súmulas serão editadas somente por pessoas ligadas à Fazenda Nacional. Além disso, terão como base apenas três decisões da Câmara Superior – última instância do órgão. O regimento atual do tribunal administrativo estabelece cinco julgados de dois colegiados diferentes.
Segundo notícia veiculada pelo Valor Econômico, a norma não foi bem-recebida por advogados tributaristas e conselheiros que representam os contribuintes no Carf. Eles sustentam que as regras fixadas para a aprovação das súmulas são menos rígidas do que as praticadas no próprio Conselho – que é um órgão formado por representantes dos contribuintes e da Fazenda. Além disso, acrescentam, os entendimentos devem prevalecer sobre os editados pelo órgão.
Isso porque o texto da portaria prevê, como dito, que as súmulas serão editadas pelo Comitê criado, do qual só participam pessoas ligadas à Fazenda, e deverão ser seguidas pelo Carf (e pela RF e PGFN), inclusive pelos conselheiros representantes dos contribuintes. As súmulas editadas por essa sistemática provavelmente traduzirão o entendimento Fazendário, podendo desestimular os contribuintes a discutir na via administrativa, aumentando o número de processos no Judiciário.
Fonte: Valor Econômico.
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