ICMS-ST RS: Rio Grande do Sul cria Regime optativo

ICMS-ST RS: Rio Grande do Sul cria Regime optativo

No  dia  19/11  o  governo  do  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul  anunciou  ajustes  relacionados  à  Substituição  tributária,  que  entrarão  em vigor  a  partir  de  1º  de  janeiro  de  2021.

Empresas com faturamento inferior a RS 78 milhões por ano e contribuintes do Simples Nacional terão o prazo para a adequação às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST).

Com o objetivo de concretizar a medida, a SEFAZ vai lançar um novo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), que será uma alternativa para diversos setores em 2020, além do ROT já disponível para o setor de combustíveis.

Cerca de 200 empresas no estado, que possuem o faturamento acima de R$78 milhões, seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST em 2020, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais, cerca de 280 mil empresas, o prazo ficará para 2021, com a adesão ao ROT. Estas empresas poderão aderir ao ROT-ST ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS.

(imagem: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11742/rs-cria-regime-optativo-da-st-para-2020-e-altera-calendario-de-obrigatoriedade-do-ajuste)

O Governador do Estado do RS considera a decisão tomada como sendo a melhor possível, pois leva em consideração debates prévios com a sociedade, entidades civis e parlamentares, além de dar espaço ao empreendedorismo, sem dificultar a vida de quem empreende no Estado.

As mudanças na apuração da ST vigoram desde outubro de 2016, após decisão do STF que abrangia todos os Estados. A norma prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a maior, quando a base de cálculo presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas também a complementação ao Estado do valor pago a menor quando a base de cálculo presumida for inferior ao preço final.

(imagem: https://fazenda.rs.gov.br/conteudo/11742/rs-cria-regime-optativo-da-st-para-2020-e-altera-calendario-de-obrigatoriedade-do-ajuste)

Outras medidas adotadas pelo RS

Além das novas medidas anunciadas, outras ações foram implementadas no RS, como o Refaz Ajuste-ST, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT-ST), a utilização de créditos oriundos do ajuste da ST entre estabelecimentos da mesma empresa e a revisão de margens de produtos como autopeças, produtos alimentícios, eletrônicos e materiais de construção.

A Receita Estadual segue estudando medidas de simplificação do processo, revisão de margens e PMPF (Preço Médio Ponderado Final) e revisão de produtos da ST.

Oque é ICMS-ST

  • O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
  • A Substituição Tributária é um mecanismo previsto em lei adotado por todos os Estados. Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é recolhido na indústria, que passa a ser o “substituto tributário”. Essa medida reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de ST.
  • Para a cobrança do ICMS é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo cobrado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
  • Para outros produtos, como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de cálculo da Substituição Tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto tributário (normalmente a indústria).
  • Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que “pagaram mais” ICMS e pontos que “pagaram menos”, conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor. Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos Estados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação aos Estados.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

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