Inovar-auto: Aprovado benefícios para montadoras que aderirem a programa automotivo

Inovar-auto: Aprovado benefícios para montadoras que aderirem a programa automotivo

No dia 04 de dezembro a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 10590/18. Este projeto beneficiará 19 montadoras e importadoras de veículos que aderiam ao Programa Inovar-Auto, criado pelo governo federal para estimular investimentos do setor.

A aprovação do texto permitirá às empresas utilizarem o saldo do crédito presumido do IPI existente em 31 de dezembro de 2017, apurado em relação aos veículos importados. O texto estende em cinco anos o prazo para utilização destes créditos.

Entenda o que é crédito presumido:

Crédito presumido é um tipo de benefício fiscal que permite à organização ser ressarcida pelo imposto pago. Este valor deve ser usado para abater outros tributos. O saldo final é uma redução da carga tributária.

Inovar-auto:

O programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-auto), criado através da Lei 12.715/12, concedeu incentivos fiscais, baseados em redução do IPI, para o setor automotivo investir em pesquisa e desenvolvimento e em novas fábricas, no período 2013-2017.

No período de vigência do programa, as montadoras estrangeiras que possuíam projetos de instalação de fábricas no Brasil tiveram de recolher um IPI adicional de 30 pontos percentuais incidentes sobre os veículos que elas importaram antes do início da produção no País. Esses valores pagos anteriormente seriam ressarcidos após a entrada em operação das fábricas por meio de créditos presumidos de IPI.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados.

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